Seguro-desemprego: quem pode solicitar o benefício? Veja os valores atualizados

Foi desligado da empresa e quer receber o seguro-desemprego? Confira se você se encaixa nas condições, veja os valores atualizados e saiba como solicitar.

Direito fundamental do trabalhador, o seguro-desemprego é o benefício pago pela Caixa àqueles que foram demitidos sem justa causa. O auxílio objetiva oferecer apoio financeiro durante o período em que o trabalhador foi dispensado e estará impossibilitado de obter seus proveitos até conseguir outro emprego. Saiba quem pode solicitar o benefício e os valores atualizados.

continua depois da publicidade

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Conforme o Governo Federal, possuem direito ao seguro-desemprego:

    Leia também
  • Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa, ou por rescisão indireta de contrato de trabalho;
  • Trabalhadores formais que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.

No caso dos trabalhadores formais, para fazer o pedido de seguro-desemprego é fundamental ter em mãos o Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador.

Qual o valor do seguro-desemprego?

A tabela oficial de valores do seguro-desemprego é definida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e foi atualizada em 11 de janeiro de 2022, para acompanhar o reajuste do salário mínimo. Os novos valores terão validade para os trabalhadores que tiveram direito ao benefício a partir da data de atualização.

continua depois da publicidade

Os valores foram redefinidos considerando o índice atual do Instituto Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021, que chegou a 10,16%. A quantia mínima paga correspondente ao benefício não poderá ser menor que um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212,00.

Quanto ao valor máximo, o teto é de R$ 2.106,08 para trabalhadores que recebam salário acima de R$ 3.097,26. Os valores pagos aos trabalhadores que possuam faixa salarial intermediária seguirão as regras a seguir:

  • Para salários de até R$ 1.858,17, multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • Para salários entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26, calcula-se o valor que exceder R$ 1.858,17, multiplica-se por 0,5 e soma com o valor de R$ 1.486,53;
  • Para salários acima de R$ 3.097,26, o valor será o teto de R$ 2.106,08.

Os trabalhadores possuem direito de receber de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo de trabalho.

continua depois da publicidade

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para receber o benefício é preciso primeiro verificar se o trabalhador se enquadra nas condições.

A solicitação poderá ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), após agendamento através do número 158, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados do MTP.

Pela internet, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego através deste link, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível nas versões Android e iOS).

Informações sobre saques, prazos, valores de parcelas e outras dúvidas frequentes podem ser consultadas no portal do Governo Federal.

continua depois da publicidade

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade