O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores que possuem carteira assinada e que pode ser sacado nas hipóteses de demissão sem justa causa, para comprar a casa própria ou na aposentadoria. Em alguns casos, esse valor pode ser acrescido da multa de 40% do FGTS. Veja quais são.
Quem tem direito à multa?
Possuem direito ao acréscimo sobre o valor do FGTS os trabalhadores que forem demitidos:
- Sem justa causa, quando então terão direito a sacar o saldo total do FGTS depositado pelo empregador correspondente ao período do contrato de trabalho, acrescido da multa de 40% sobre esse valor total;
- De forma consensual, caso em que terão direito a sacar somente até 80% do valor total do FGTS depositado pelo empregador durante o período do contrato de trabalho, acrescido da multa rescisória de 20%.
Já no caso dos trabalhadores que são adeptos do saque-aniversário do FGTS e se enquadrem em uma dessas duas hipóteses, a multa também será devida, mas o valor total do fundo não poderá ser sacado em caso de demissão.
Quem não tem direito à multa?
Não possuem direito à multa de 40% sobre o valor do FGTS os trabalhadores:
- Demitidos por justa causa, quando então perdem tanto o direito à multa, quanto o direito ao saque do valor total do FGTS, que permanece depositado na conta, podendo o saque ser realizado em outras oportunidades;
- Que pedirem demissão, quando então perderão o direito à multa e também ao saque do valor total disponível na conta do FGTS. Da mesma forma que na hipótese anterior, o dinheiro permanece depositado e o saque poderá ser feito em outra oportunidade.
No caso dessas duas situações, o valor do FGTS poderá ser sacado em outras hipóteses previstas em lei, confira aqui quais são.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS
Para os trabalhadores que se enquadram nas duas hipóteses de direito à multa de 40% e saque total do FGTS, ou seja, que são demitidos sem justa causa ou por acordo realizado com o empregador, a multa é calculada sobre o montante total que a empresa depositou durante todo o período de contrato de trabalho.
Se o trabalhador por um acaso tiver sacado o valor do FGTS em qualquer das hipóteses previstas em lei, durante o período do contrato de trabalho, ainda assim a multa de 40% será calculada sobre o valor total recolhido desde que ele iniciou na empresa, e não sobre o que tiver restado na conta.