Auxílio permanente de R$ 1.200 será realmente liberado em 2022?

Auxílio permanente de R$ 1.200, caso aprovado, deverá beneficiar milhões de famílias em todo o país. Veja situação atual.

O Projeto de Lei (PL), que cria o auxílio permanente de R$ 1.200, foi apresentado na Câmara em 2020. De lá para cá, o texto já andou por algumas comissões da Câmara dos Deputados, avançando para a aprovação. Sendo assim, veja se o auxílio permanente de R$ 1.200 será liberado em 2022.

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Vale ressaltar que a autoria do PL 2099/2020, do auxílio permanente de R$ 1.200, foi do então deputado Assis Carvalho (PT – PI). O parlamentar faleceu em 2020, mas o projeto continua válido, sendo analisado no Congresso.

Auxílio Permanente de R$ 1.200 será liberado em 2022

No momento, o projeto do auxílio permanente de R$ 1.200 já passou pela Comissão dos Direitos da Mulher (CMULHER) e está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Lá, ele aguarda que um relator seja escolhido para que um parecer seja feito.

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Caso haja sinal verde da CSSF, faltará passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Com os trabalhos sendo encerrados na Câmara, o texto vai para o Senado.

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Com aprovação dos senadores, só restará a sanção presidencial. Como é possível observar, ainda faltam passos significantes para que o projeto se torne lei. Portanto, pode-se constatar que é improvável que o auxílio permanente de R$ 1.200 seja pago ainda em 2022.

Quem receberá o auxílio permanente de R$ 1.200

No caso de o auxílio permanente de R$ 1.200 ser aprovado e se tornar lei, o texto que propõe o benefício já destaca as exigências para receber o dinheiro. Veja quais regras devem ser cumpridas:

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  • Ser mulher solteira e chefe de família;
  • Ter ao menos um filho ou dependente menor de idade;
  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não possuir emprego com carteira assinada;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Não receber pagamentos da Previdência;
  • Não receber valores de benefícios assistenciais ou do seguro-desemprego;
  • Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda total de até três salários;
  • Se enquadrar como desempregada ou MEI ou contribuinte da Previdência Social ou trabalhadora informal/autônoma.

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