Vale-alimentação passa a ter novas regras; veja o que muda na prática

De acordo com o Governo Federal, os valores referentes ao vale-alimentação e vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente com alimentação dos trabalhadores.

Em março, o Governo Federal publicou um novo decreto no Diário Oficial da União que estabeleceu novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição para trabalhadores. Sobretudo, as alterações determinam que os valores sejam utilizados somente para a compra de refeições e alimentos.

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De acordo com o texto, os valores estavam sendo utilizados para serviços de assinatura e contratação de TV a cabo. Além dessa mudança, o decreto estabeleceu que as companhias de vale-alimentação e vale-refeição não poderão conceder descontos para as empresas a fim de garantir os contratos, com previsão de multas de até R$ 50 mil mediante descumprimento.

Sobretudo, a decisão faz parte do pacote de ações do Programa Renda e Oportunidade. Em resumo, consiste em uma série de medidas para impulsionar a economia no país diante da crise gerada pela COVID-19. Nesse sentido, inclui mudanças para gerar renda e ampliar o poder de compra dos brasileiros, principalmente os cidadãos de baixa renda.

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O que muda no vale-alimentação e no vale-refeição?

A Medida Provisória nº 1.108 regulamentou as mudanças previstas no decreto do Governo Federal. Desse modo, o texto prevê que os valores pagos ao funcionário em relação ao vale-alimentação e vale-refeição deverão ser gastos somente nos pagamentos de refeições e na compra de alimentos.

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Portanto, os cartões não serão mais aceitos no pagamento de serviços, com a imposição de bloqueio do benefício diante do descumprimento da medida. Sobretudo, as novas regras preveem a correção de distorções e fraudes, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência.

A medida também determina que os estabelecimentos aceitem a utilização de todas as opções de vale-alimentação e vale-refeição, também permitindo a portabilidade do crédito entre diferentes tipos de bandeiras. Desse modo, os restaurantes e supermercados podem não aceitar o benefício, mas caso validem a prática não podem fazer distinções entre os cartões.

Final dos descontos para empresas

O decreto prevê o encerramento das taxas negativas para contratação de empresas emissoras de vale-refeição e vale-alimentação. Em resumo, essa taxa consiste em descontos maiores para garantir o contrato, de modo que os emissores cobravam taxas mais altas dos restaurantes e supermercados.

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No entanto, o custo maior terminava recaindo sobre o consumidor, com os ajustes dos valores especificamente para usuários do vale-refeição em restaurantes, por exemplo. Atualmente, as empresas recebem isenção tributária como incentivo para a implementação do programa de alimentação dos funcionários.

Com as alterações, as empresas emissoras podem pagar multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil caso descumpram a regra do desconto. Porém, é possível que seja dobrado o valor em caso de reincidência ou interrupção da fiscalização.

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