2 benefícios sociais são liberados para crianças e adolescentes; veja quais

Crianças e adolescentes podem obter 2 benefícios sociais do governo federal. Confira quais regras precisam ser cumpridas.

Geralmente, os benefícios sociais são destinados a maiores de 18 anos de idade. Todavia, existem programas que também podem ser obtidos por pessoas mais jovens. Veja, em nossa matéria, 2 benefícios liberados para a crianças e adolescentes.

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Vale ressaltar que, segundo a Fundação Abrinq, mais de 18 milhões de crianças e adolescentes no país estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, cerca de 45% do total. 9,1 milhões estão em famílias consideradas como extremamente pobres e 9,7 milhões estão em unidades pobres financeiramente.

2 benefícios sociais são liberados para crianças e adolescentes

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Como informado, existem 2 benefícios sociais que são liberados para crianças e adolescentes. Veja os detalhes de ambos e quem tem direito a receber:

ID Jovem

Com o objetivo de fornecer o acesso à eventos esportivos e culturais, o ID Jovem foi criado. O programa concede meia entrada para adolescentes com pelo menos 15 anos de idade (até adultos de 29 anos), que façam parte de famílias inscritas no CadÚnico.

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Além disso, é necessário que a renda familiar seja de até dois salários mínimos mensais. A inscrição no programa deve ser feita de forma online, no aplicativo do ID Jovem (Android e iOS). Em seguida, é só informar os dados pessoais e aguardar uma análise do governo federal.

Depois disso, a pessoa pode utilizar o documento onde quiser.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago em algumas situações. Uma delas, é o caso de Pessoas com Deficiência (PcD). Para esse grupo, é pago um salário mínimo, independentemente da idade.

Todavia, segundo as regras do benefício, é necessário que o indivíduo cumpra os seguintes requisitos:

  • Seja brasileiro (nato ou naturalizado) ou que possua nacionalidade portuguesa, desde que morando no Brasil;
  • Faça parte de família com renda per capita de até um quarto do salário mínimo vigente;
  • Possuir impedimento por ao menos dois anos ou que seja permanente no aspecto mental, intelectual, físico ou sensorial ou que não deixe participar ativamente da sociedade.
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