As regras para garantir o auxílio-doença foram atualizadas este ano pelo INSS. O objetivo é agilizar os processos relacionados à perícia, pois hoje são mais de 700 mil agendamentos pendentes, com tempo de espera mínimo de 66 dias.
O Ministério do Trabalho e da Previdência vai participar do desenvolvimento e da implementação das mudanças, detalhando os procedimentos. Lembrando que o auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social para aqueles que tenham incapacidade temporária de exercer atividades laborais (trabalhar).
Auxílio-doença: confira novas regras e o que muda
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Medida Provisória regula ações para resolver as questões das filas de espera para agendamento de perícias no INSS. O objetivo é diminuir esse tempo de espera e garantir agilidade nos processos.
O fechamento das agências da Previdência Social, durante as medidas protetivas na pandemia, elevou o tempo de espera para o agendamento de perícias para 66 dias. Cerca de 762 mil pessoas estão em fila de espera para agendar a perícia médica.
Segundo expectativas, o valor previsto para financiar as despesas com a execução das mudanças é de R$ 40,3 milhões e já está previsto na Lei Orçamentária.
A principal das mudanças diz respeito ao parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, que terá emissão dispensada, quando então o auxílio-doença será concedido com base em atestados e laudos médicos.
Assim, não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício. O auxílio poderá ser liberado através de avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado.
A medida, adotada nos anos de 2020 e 2021, continuará neste ano, segundo publicação da Medida Provisória nº 1.113 de 20 de abril de 2022.
Como pedir o auxílio-doença?
Para realizar o pedido, é preciso que o interessado siga os seguintes passos:
- Primeiro será preciso acessar o endereço eletrônico do Meu INSS;
- Depois, faça login no sistema e selecione a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- Em seguida, selecione a opção “Agendar Novo” caso seja o primeiro pedido, ou clique em “Agendar Prorrogação” solicitar prorrogação;
- Por fim, realize o acompanhamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Quem recebe o auxílio-doença?
Hoje, para ter acesso ao benefício, é preciso que o trabalhador tenha contribuído mensalmente com a previdência. Confira os demais requisitos do auxílio-doença:
- Ter 12 meses de carência relativos à contribuição. Conforme a situação, no entanto, é possível ser isentado desse requisito;
- Comprovar incapacidade temporária para exercício de suas atividades através de perícia;
- Afastamento das atividades de trabalho por período de 15 dias ou mais, em prazo corrido ou intercalado. Em caso de período intercalado, as sucessões de afastamento devem ter a mesma doença como justificativa e ser no prazo de 60 dias.