Auxílio-doença do INSS: o que é, quem tem direito e como solicitar

Trabalhadores segurados do INSS que ficarem temporariamente incapacitados de exercer suas atividades podem pedir o auxílio-doença.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm acesso a uma série de benefícios trabalhistas. Entre eles está o auxílio-doença, pago para quem ficar impossibilitado de exercer atividade laboral por doença ou acidente. Sendo assim, o pagamento será temporário.

A situação do empregado deve ser confirmada por meio de perícia médica do próprio Instituto. Caso a pessoa fique impedida permanentemente, então o benefício a ser solicitado é a aposentadoria por invalidez. Se houverem sequelas permanentes, com apenas a redução da capacidade, então o correto é pedir o auxílio-acidente.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS

Não existe uma doença ou acidente específico que garantem o direito ao benefício. Para receber o auxílio-doença, é necessário cumprir uma série de requisitos:

  • Ter cumprido o período de carência (12 contribuições mensais com a Previdência);
  • Estar na categoria de segurado do INSS;
  • Comprovar incapacidade temporária por doença ou acidente por meio de perícia médica;
  • Estar afastado da empresa por mais de 15 dias corridos ou intercalados (dentro de 60 dias tendo os afastamentos pela mesma causa).

Como solicitar o auxílio-doença do INSS

A solicitação do benefício é realizada em duas etapas, sendo a primeira o agendamento de perícia médica pelo portal Meu INSS. Confira os passos:

  1. Faça o login na plataforma com os dados do Gov.br (quem não tem conta no site do governo deve criar uma gratuitamente na mesma hora);
  2. No menu localizado no canto esquerdo da tela, clique em “Agende sua Perícia”;
  3. Se for o primeiro pedido, clique em “Agendar Novo”. Se for pedir prorrogação do benefício, clique em “Agendar Prorrogação”;
  4. Selecione o local, a data e o horário da perícia.

A segunda etapa para obter o auxílio-doença é comparecer a uma agência do INSS e ser avaliado pelos médicos do órgão. É possível mudar o dia da perícia até três dias antes da data agendada.

Para acompanhar o andamento e o resultado, basta acessar o Meu INSS e ir em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Quem não puder ir e não remarcar terá o requerimento cancelado e só terá direito a nova solicitação depois de 30 dias.

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