Famílias de baixa renda podem receber descontos na conta de luz por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Esse é um benefício do governo federal que reduz em até 65% o valor da cobrança. Hoje, segundo o Ministério da Cidadania (MC), mais de 23,7 milhões de brasileiros estão inscritos no programa.
O próprio MC é responsável pelas inscrições das famílias em situação de vulnerabilidade que se encaixam nos requisitos. Vale ressaltar que o percentual de desconto depende de qual foi o nível de consumo de energia do imóvel. Pelas regras, quanto menor o gasto maior é o benefício recebido.
Tarifa Social de Energia: quem recebe os descontos
A inscrição no programa é realizado pelo Ministério da Cidadania a partir das informações existentes no CadÚnico. Dessa forma, é pré-requisito que a família esteja registrada na base de dados do governo. Assim que a família é selecionada, o MC notifica as distribuidoras de energia.
Os demais critérios dos descontos na conta de luz para cadastrados no CadÚnico são:
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606);
- Ter renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636).
É importante manter os dados sempre atualizados. Além dessas famílias, também têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica aquelas que:
- Tenham pelo menos um membro beneficiário do BPC; ou
- Tenham algum membro que seja pessoa com deficiência (PcD) ou com alguma doença prevista na lei.
Tarifa Social de Energia: quais são os descontos
A Tarifa Social de Energia Elétrica conta com duas tabelas de descontos na conta luz. Para o público em geral, a redução é de:
- 65% para consumo de até 30 kWh por mês;
- 40% para consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
- 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Famílias indígenas e quilombolas contam com outras taxas, que são de:
- 100% para consumo de até 50 kWh por mês;
- 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
- 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Os beneficiários precisam ficar atentos ao limite de consumo. Em todos os casos, os imóveis que ultrapassarem 220 kWh perdem o direito à redução da cobrança.