Quem tem direito aos descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Algumas famílias brasileiras podem receber até 65% de descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Famílias de baixa renda podem receber descontos na conta de luz por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Esse é um benefício do governo federal que reduz em até 65% o valor da cobrança. Hoje, segundo o Ministério da Cidadania (MC), mais de 23,7 milhões de brasileiros estão inscritos no programa.

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O próprio MC é responsável pelas inscrições das famílias em situação de vulnerabilidade que se encaixam nos requisitos. Vale ressaltar que o percentual de desconto depende de qual foi o nível de consumo de energia do imóvel. Pelas regras, quanto menor o gasto maior é o benefício recebido.

Tarifa Social de Energia: quem recebe os descontos

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A inscrição no programa é realizado pelo Ministério da Cidadania a partir das informações existentes no CadÚnico. Dessa forma, é pré-requisito que a família esteja registrada na base de dados do governo. Assim que a família é selecionada, o MC notifica as distribuidoras de energia.

Os demais critérios dos descontos na conta de luz para cadastrados no CadÚnico são:

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  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606);
  • Ter renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636).

É importante manter os dados sempre atualizados. Além dessas famílias, também têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica aquelas que:

  • Tenham pelo menos um membro beneficiário do BPC; ou
  • Tenham algum membro que seja pessoa com deficiência (PcD) ou com alguma doença prevista na lei.

Tarifa Social de Energia: quais são os descontos

A Tarifa Social de Energia Elétrica conta com duas tabelas de descontos na conta luz. Para o público em geral, a redução é de:

  • 65% para consumo de até 30 kWh por mês;
  • 40% para consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
  • 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Famílias indígenas e quilombolas contam com outras taxas, que são de:

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  • 100% para consumo de até 50 kWh por mês;
  • 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Os beneficiários precisam ficar atentos ao limite de consumo. Em todos os casos, os imóveis que ultrapassarem 220 kWh perdem o direito à redução da cobrança.

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