Auxílio permanente pode ser repassado a todos os inscritos no CadÚnico. Para isso, será necessário que uma emenda à Medida Provisória 1076/2021 seja aprovada. O texto, de autoria do deputado federal André Janones, objetiva estender o direito ao Benefício Extraordinário a todos os inscritos no Cadastro Único.
Além disso, outra emenda do mesmo deputado pode ser aprovada, que tem o intuito de retirar o caráter provisório do auxílio extraordinário, tornando-o permanente. A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira, 19 de abril de 2022, o referido texto.
O que é o auxílio permanente aos inscritos no CadÚnico?
O benefício extraordinário é o valor complementar que começou a ser pago pelo governo federal para que todas as famílias recebessem uma parcela de, no mínimo, R$ 400 no Auxílio Brasil. Esse benefício está previsto para ser pago apenas no ano de 2022.
A Medida Provisória, dessa forma, visa tornar o valor permanente a todos os inscritos no CadÚnico. O presidente Jair Bolsonaro prometeu pagar o valor de R$ 400 até dezembro de 2022 e, depois, deverá retornar ao seu valor habitual, como era no Bolsa Família.
Assim, a emenda pretende manter o benefício em caráter permanente e estender a todos os inscritos no CadÚnico. A proposta original apresentada pelo governo alcança somente os atuais beneficiários do antigo Bolsa Família, excluindo cerca de 25 milhões de pessoas que receberam o extinto Auxílio Emergencial.
O texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e Senado Federal e, posteriormente, passará para o veto ou sanção presidencial.
Inscrição no CadÚnico: como fazer?
A inscrição no Cadastro Único pode ser realizada por quem se enquadra em uma das situações abaixo:
- Famílias que contam com uma renda de até meio salário mínimo per capita;
- Famílias que contam com uma renda total até três salários mínimos mensais;
- Famílias que contam com uma renda superior a três salários mínimos, mas com direito de inscrição previsto em lei.
Para realizar inscrição do Cadastro Único, é preciso que a família eleja o Responsável Familiar (RF), com idade mínima de 16 anos. Conforme regras, o ideal é que a pessoa seja uma mulher.
Depois, o responsável deverá procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para solicitar o registro. Para isso, apresente os seguintes documentos:
- Documento com CPF ou Título de Eleitor;
- Ao menos um documento de identificação de cada componente da família.
Existe a opção de fazer o pré-cadastro diretamente pelo novo app do CadÚnico. Com isso, será somente necessário validar informações complementares no CRAS.
Benefícios que utilizam o CadÚnico
O Cadastro Único é base de entrada para diferentes benefícios, mas não garante acesso imediato a eles. Dessa forma, a família precisa cumprir todos os requisitos do programa desejado para poder receber o direito. Com esse registro é possível obter:
- Auxílio Brasil;
- Aposentadoria para cidadão de baixa renda;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Carteira do Idoso;
- Carta Social;
- Casa Verde e Amarela;
- Programa de Cisternas;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular.
Programas estaduais e municipais também costumam utilizar os dados do Cadastro Único como critério para pagamento de benefícios.