Trabalhadores formais têm, mensalmente, um desconto em seus salários que é guardado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa. Para saber quanto tem em sua conta, a pessoa pode verificar o saldo e o extrato do FGTS usando apenas o CPF.
A consulta é realizada pela internet, mas também é possível fazer pelo telefone, fazendo ligação gratuita para o número 0800 726 0101. Quem preferir ainda existe a possibilidade de verificação presencialmente em uma agência da Caixa, apresentando documento pessoal e a Carteira de Trabalho.
Faça consulta do saldo do FGTS pelo CPF
Para verificar quanto você tem no Fundo, os interessados devem ter acesso ao aplicativo do órgão. Depois disso, siga os passos para consultar o saldo e o extrato do FGTS:
- Informe CPF e senha para fazer o login;
- Procure o ícone de saldo e extrato e selecione;
- Verifique o valor na conta e as movimentações (valores que entraram e saíram).
Quem ainda não é registrado na plataforma precisa baixar o app (disponível para Android e iOS) e criar um cadastro. Nesse caso, você deve:
- Clicar na opção “Cadastre-se”;
- Informar CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Criar uma senha de acesso e marcar a caixa “Não sou um robô”;
- Depois, é preciso verificar se você recebeu a mensagem da Caixa por e-mail;
- Abrir a mensagem e clicar no link de confirmação.
Se ficou com alguma dúvida, assista o vídeo abaixo para ver como funciona o primeiro acesso ao aplicativo:
https://www.youtube.com/watch?v=EGC6mdHD4EI
Quando eu posso fazer o saque do FGTS
Os valores existentes no FGTS são uma reserva de emergência, por isso não ficam disponíveis para os correntistas a qualquer hora. A legislação permite que os trabalhadores formais (de carteira assinada) façam saques das suas contas dos Fundos apenas em algumas situações:
- Demissão sem justa causa de um emprego formal;
- Desemprego prolongado (três anos sem emprego com carteira assinada);
- Fim do contrato por prazo determinado;
- Trabalho avulso suspenso;
- Fechamento de empresa onde o trabalhador era funcionário;
- Doença grave;
- Compra de moradia própria;
- Necessidade urgente e grave;
- Aposentadoria;
- Falecimento do proprietário da conta (dinheiro vai para os familiares).
Existe ainda uma outra modalidade que é o saque-aniversário. Essa garante a retirada de valores uma vez por ano no mês de nascimento do trabalhador. No entanto, é necessário que a pessoa se cadastre nessa categoria previamente.