Quem recebeu o auxílio emergencial indevido e precisa fazer a devolução aos cofres públicos poderá dividir o valor em até 60 vezes. A novidade foi divulgada nesta quinta-feira (10/03) por meio de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto determina como deve ser feito o estorno do benefício.
Além disso, a medida informa que o trabalhador que se encaixar nessa situação será notificado por mensagem no celular, correio, bancos, pessoalmente ou por edital. Depois disso, será possível escolher pagar à vista ou a prazo.
No caso de parcelamento, o valor de cada cota não pode ser menor que o mínimo para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso a pessoa discorde do recolhimento do auxílio emergencial indevido, terá até 30 dias após o aviso para se defender.
Se após 60 dias da notificação, o beneficiário não quitar ou parcelar a quantia nem apresentar defesa, esse será considerado inadimplente e terá seu nome inscrito na dívida ativa.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial indevido
O beneficiário que não tinha direito aos pagamentos, mas mesmo assim teve acesso às quantias, é obrigado a estorná-las. Isso se, de acordo com a Secretaria-Geral, o trabalhador estivesse vivendo com:
- Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa; ou
- Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.636).
O órgão também informou que “o parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos”.
Aqueles que não devolverem o auxílio emergencial indevido voluntariamente poderão receber uma cobrança extrajudicial. Já quem dividir o pagamento e deixar de quitar três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá as parcelas canceladas e passará para a condição de inadimplente.
Custo do estorno do auxílio emergencial indevido
O programa custou, ao todo, R$ 359 bilhões somando as nove parcelas de 2020 e as outras sete de 2021. Segundo o Ministério da Cidadania, a devolução do benefício deve chegar a R$ 21,8 milhões até 2024. A pasta informou que já tem planos para o dinheiro, visando garantia de recurso e ampla defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade.
A quantia será utilizada na área de tecnologia da informação para mapear os dados de renda familiar e por pessoa. Também será feito investimento em notificações eletrônicas, correspondências e cartas com aviso de recebimento (AR). Os serviços serão realizados em parceria com os Correios.
Declaração do auxílio emergencial no IR
Algumas pessoas precisarão declarar o recebimento do auxílio emergencial no Imposto de Renda (IR) de 2022. Entretanto, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 não terão que declarar.
“Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáreis, ultrapassar esse limite, está obrigado a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável”, disse supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca.