Prova de vida do INSS pode deixar de ser obrigatória; entenda

Projeto de lei, em discussão na Câmara dos Deputados, quer que a prova de vida do INSS deixe de ser obrigatória. Saiba os detalhes.

Prova de vida do INSS pode deixar de ser obrigatória caso projeto de lei seja aprovado. O texto, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), objetiva alterar a Lei Orgânica da Seguridade Social e está em discussão na Câmara dos Deputados.

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É importante lembrar que a prova de vida começou a ser realizada no país em razão de constantes fraudes identificadas no Instituto Nacional do Seguro Social.

Prova de vida do INSS não será obrigatória?

A justificativa do autor do projeto é que o INSS já possui acesso aos dados dos cidadãos, como dos cartórios de registro civil. Além disso, aponta sobre as limitações de locomoção e de acesso das pessoas idosas para comparecer nesses locais.

Por isso, o Projeto de Lei 2696/21 quer acabar com a obrigatoriedade do beneficiário do INSS fazer a comprovação de vida junto ao órgão. A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, junto às comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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Prova de vida do INSS: como é feita?

Para os beneficiários que já cadastraram a biometria, a comprovação pode ser realizada em um caixa eletrônico. Para os demais, será necessário comparecer a uma agência com o documento de identidade com foto e CPF.

Em casos específicos, no entanto, a prova de vida do INSS pode ser realizada na casa do segurado. São eles:

  • Pessoa de qualquer idade que não tem como se locomover até uma agência;
  • Segurado com idade superior a 80 anos de idade.

Realização da prova de vida

Os segurados têm novo prazo para regularizar a comprovação da prova de vida do INSS. Confira as novas datas limite:

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  • Segurado com prova de vida vencida até dezembro de 2020: comprovação deve ser feita até fevereiro de 2022;
  • Segurado com prova de vida vencida entre janeiro e junho de 2021: comprovação deve ser feita até março de 2022;
  • Segurado com prova de vida vencida entre julho e agosto de 2021: comprovação deve ser feita até abril de 2022;
  • Segurado com prova de vida vencida entre setembro e outubro de 2021: comprovação deve ser feita até maio de 2022;
  • Segurado com prova de vida entre novembro e dezembro de 2021: comprovação deve ser feita até junho de 2022.

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