O calendário da prova de vida do INSS, para o ano de 2022, ainda não foi devidamente liberado. Entretanto, novas regras vão ser implementadas a partir do ano que vem, incluindo o escalonamento das datas para efetuar o procedimento.
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Lembrando que a pandemia provocou a suspensão provisória da obrigatoriedade da prova de vida no ano de 2021. A justificativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi a de que a comprovação poderia colocar os segurados em risco de saúde. Por isso, a prova de vida obrigatória só volta a partir de 2022.
Prova de vida do INSS: novas regras
A prova de vida era feita em datas específicas, variando para cada segurado do INSS. Porém, o governo informou que a comprovação passará a ser feita no mês de aniversário do aposentado ou pensionista.
Fora isso, o INSS divulgou um calendário complementar para quem não fez a prova de vida desde novembro de 2020. Esse cronograma também começará a ser executado a partir do ano que vem. Confira as datas liberadas:
- Vencimento em novembro de 2020 a junho de 2021: até janeiro de 2022;
- Vencimento em julho e agosto de 2021: fevereiro de 2022;
- Vencimento em setembro e outubro de 2021: março de 2022;
- Vencimento em novembro e dezembro de 2021: abril de 2022.
Vale lembrar que o calendário acima é específico para quem não fez a comprovação nos prazos limites. O restante segue a o mês de nascimento em 2022. Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimento do INSS pelo número 135 (funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Ainda existe a opção de obter outras informações por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
O que é a prova de vida
O governo federal criou a prova de vida como uma maneira de evitar pagamentos indevidos. Fraudes na previdência eram comuns, principalmente realizadas por criminosos que utilizavam o nome de pessoas mortas para receberem o dinheiro das pensões e aposentadorias.
Sendo assim, a comprovação faz com que o beneficiário comprove que está vivo e que esteja recebendo os recursos do governo. A prova de vida deve ser feita na agência bancária na qual o indivíduo possui a conta vinculada ao INSS. Em casos previstos em lei, um funcionário do INSS vai até a casa do segurado para fazer o procedimento.