Auxílio Gás recebe aprovação na Câmara; veja como deverá funcionar

Auxílio Gás tem sinal verde da Câmara e aguarda aval do presidente para começar os pagamentos para milhões de beneficiários.

O Auxílio Gás foi aprovado pela Câmara e agora espera a sanção presidencial. A medida segue o Projeto de Lei (PL) 1374/21 que determina o pagamento de 50% do preço do botijão de gás para famílias de baixa renda.

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Segundo o PL, o novo programa será denominado de “Gás para os Brasileiros” e utilizará o sistema do antigo Bolsa Família (agora, Auxílio Brasil) para fazer os repasses. A origem das verbas também já foi definida, entre elas estão dividendos da Petrobras.

Como funcionará o Auxílio Gás?

Atualmente, o botijão de 13 kg está acima de R$ 100 na maior parte dos municípios brasileiros e continua subindo. Por isso, o governo fará repasses de 50% do valor do botijão de 13 kg do gás de cozinha. Os depósitos serão feitos a cada dois meses. Veja quem receberá:

  • Pessoa registrada no Cadastro Único (CadÚnico); e
  • Indivíduo que possua renda familiar per capita igual ou menor a um salário mínimo; ou
  • Pessoa que more na mesma habitação que um beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

É estimado que 2 milhões de pessoas serão beneficiadas inicialmente. Além disso, segundo o relator do projeto, deputado Christiano Áureo (PP – RJ), existe a opção de ampliação, caso o governo queira. O Auxílio Gás deve durar ao menos cinco anos.

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Origem dos recursos do auxílio gás

De acordo com o PL do Auxílio Gás, os recursos para sustentar o programa devem sair de arrecadações federais na área do petróleo e derivados. Confira:

  • Aumento da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (contribuição cobrada pela União nos combustíveis);
  • Parte dos royalties de petróleo e gás natural, de acordo com a lei;
  • Dividendos da Petrobras (ações pertencentes à União);
  • Bônus de licitação de exploração de petróleo;
  • Receitas de petróleo, gás e outros combustíveis que vão para a União (impostos, taxas, lucros, etc.);
  • Demais verbas da União que ainda não possuem destino e que possam ser convertidas.
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