Auxílio Criança Cidadã terá parcelas de até R$ 300; veja regras e quem recebe

O Auxílio Criança Cidadã é um novo benefício que fará parte do Auxílio Brasil e será voltado para crianças de até quatro anos.

Nesta segunda-feira (08/11), Jair Bolsonaro editou o decreto que institui o Auxílio Brasil. A nova proposta para o sucessor do Bolsa Família cria, entre outros programas sociais, o Auxílio Criança Cidadã.

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O benefício tem como objetivo ajudar as famílias inscritas a matricularem suas crianças em creches. O valor mensal será de R$ 200 para matrículas em turno parcial e R$ 300 para turno integral.

Quem poderá receber o Auxílio Criança Cidadã?

Para receber o benefício, a família precisa:

  • Estar inscrita no Auxílio Brasil;
  • Possuir atividade remunerada informal ou comprovação de vínculo em emprego formal;
  • Ter pelo menos um membro com idade entre zero e 48 meses (quatro anos) incompleto;
  • Não receber outro auxílio do governo federal para o mesmo objetivo.

O pagamento será feito a partir de 31 de março do ano em que a criança for matriculada na creche. No entanto, o Auxílio Criança Cidadã será pago apenas se não existir vaga na rede pública ou privada conveniada.

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Segundo a proposta, mesmo que a família deixe de atender a algum dos critérios acima, o benefício poderá ser mantido. Esse continuará sendo pago até que a criança complete quatro anos ou termine o ano letivo em que esteja matriculada.

Para isso, é necessário manter os dados do CadÚnico sempre atualizados. Dependendo do caso, o Auxílio Criança Cidadã poderá ser pago para crianças que, durante o ano letivo, completarem quatro anos, desde que não haja vaga na rede pública ou privada conveniada.

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Como serão feitos os pagamentos do benefício?

De acordo com as regras, o pagamento será feito com recursos do Ministério da Cidadania diretamente às instituições educacionais. Isso acontecerá quando não houver vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público. Essas creches precisam:

  • Regulamentadas junto aos conselhos estaduais, distrital e municipais de educação ou autorizados pelo Poder Executivo local;
  • Constar como ativos no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior;
  • Não possuir convênio com União, estados, Distrito Federal ou municípios.

Contudo, é preciso ressaltar que o Auxílio Criança Cidadã ainda não está valendo. Isso porque a medida provisória que cria o Auxílio Brasil ainda precisa ser aprovada no Congresso. O prazo é de 120 dias para que o aval seja dado e a proposta comece a vigorar definitivamente.

O texto já conseguiu parecer favorável em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Mas, por ser uma mudança na Constituição, será votado em segundo turno na Casa. Só depois será enviada para dois turnos de votação no Senado Federal.

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