INSS deve pagar juros aos segurados por atraso na concessão dos benefícios
Decisão do Supremo Tribunal Federal impõe cobrança de juros sobre benefícios do INSS em atraso. Entretanto, existem algumas exceções.
Na última quinta-feira (30/09), foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria definindo juros de 1% ao mês sobre benefícios do INSS atrasados. O documento define a correção para aqueles que forem pagos com mais de três meses após a solicitação.
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A nova regra é válida para aposentadorias e demais benefícios, com exceção daqueles por incapacidade que precisem de perícia médica. Antes disso, o Instituto pagava o valor retroativo mais os juros.
Como funcionará os juros sobre benefícios do INSS atrasados?
Essa medida está dentro de um acordo com o Supremo Tribunal Federal, em que o INSS se compromete a pagar os benefícios num prazo de até 90 dias. Os juros no caso de atraso já estavam incluídos na decisão.
Agora, a portaria define que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”.
Além disso, o documento especifica que os juros de 1% incidirão “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”. A regra já está valendo para todos os casos pendentes a partir de 10 de junho de 2021.
Juros não entram no caso de benefícios por incapacidade
A portaria define que os juros de 1% não serão inclusos no caso de atraso em benefícios por incapacidade. Auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e BPC são os pagamentos que não entram no cálculo.
Isso porque, eles dependem de perícia médica que leva mais tempo para a aprovação. Sendo assim, o STF permitiu que o Instituto tenha um prazo maior para analisar a elegibilidade nessas situações.
A correção monetária também não será aplicada quando houver indeferimento, recurso, revisão ou concessão judicial.
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