Na última quinta-feira (30/09), foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria definindo juros de 1% ao mês sobre benefícios do INSS atrasados. O documento define a correção para aqueles que forem pagos com mais de três meses após a solicitação.
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A nova regra é válida para aposentadorias e demais benefícios, com exceção daqueles por incapacidade que precisem de perícia médica. Antes disso, o Instituto pagava o valor retroativo mais os juros.
Como funcionará os juros sobre benefícios do INSS atrasados?
Essa medida está dentro de um acordo com o Supremo Tribunal Federal, em que o INSS se compromete a pagar os benefícios num prazo de até 90 dias. Os juros no caso de atraso já estavam incluídos na decisão.
Agora, a portaria define que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”.
Além disso, o documento especifica que os juros de 1% incidirão “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”. A regra já está valendo para todos os casos pendentes a partir de 10 de junho de 2021.
Juros não entram no caso de benefícios por incapacidade
A portaria define que os juros de 1% não serão inclusos no caso de atraso em benefícios por incapacidade. Auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e BPC são os pagamentos que não entram no cálculo.
Isso porque, eles dependem de perícia médica que leva mais tempo para a aprovação. Sendo assim, o STF permitiu que o Instituto tenha um prazo maior para analisar a elegibilidade nessas situações.
A correção monetária também não será aplicada quando houver indeferimento, recurso, revisão ou concessão judicial.