O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) que abre espaço fiscal para a criação do Auxílio Brasil foi aprovado na Câmara dos Deputados. O aval foi dado nesta segunda-feira (27/09) e institui medidas compensatórias para o estabelecimento do programa social.
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Depois de votada na Câmara, a abertura orçamentária do novo Bolsa Família foi chancelada no Senado Federal. Entre as bases de financiamento do benefício, está o projeto de reforma do Imposto de Renda. Esse ainda está em tramitação e espera para ser votado pelos senadores.
Projeto para o financiamento do Auxílio brasil
O PLN faz uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o texto foi editado para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão estabeleceu que o presidente Jair Bolsonaro definisse o valor oficial do Auxílio Brasil como está previsto na lei do Renda Básica de Cidadania. O STF determinou ainda que Bolsonaro siga o plano de unificar os programas sociais que visam o combate à pobreza.
O relator no PLN, deputado Juscelino Filho, acredita que o texto votado permite que sejam consideradas as propostas que visam “atender a compensação necessária para aprovação do programa”.
Ainda de acordo com o deputado, a proposta prevê “a utilização de margem no teto de gastos quando da abertura ou reabertura de crédito extraordinário”. Dessa forma, segundo ele, o projeto “amplia as situações em que é necessário observar a adequação orçamentária”.
Recursos de 2021 ainda serão usados no combate à COVID-19
Além da abertura orçamentária para a instituição do Auxílio Brasil, o Senado aprovou outro projeto. O segundo texto altera o Orçamento 2021, abre crédito extraordinário e autoriza o uso de recursos do novo Bolsa Família no combate à pandemia.
O relator, deputado Mário Negromonte Jr., afirmou que a medida visa buscar espaço fiscal e “permitir o aproveitamento da economia nas despesas com o programa Bolsa Família, em função da abertura dos créditos extraordinários”.
“De acordo com recomendação do TCU, essa margem fiscal, para continuar fora do teto, deve ser utilizada exclusivamente para as despesas abrangidas pela função assistência social, no âmbito do Ministério da Cidadania, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e de seus efeitos sociais e econômicos”, pontuou.