Proposta para devolução do auxílio emergencial em dobro por quem recebeu as parcelas indevidamente foi aprovada. O aval foi dado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
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Sendo assim, quem contou com o benefício em 2020 sem estar dentro dos requisitos deverá devolver duas vezes a quantia recebida. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Cidadania.
Segundo o relator Francisco Jr., o balanço realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) estima que R$ 54 bilhões foram gastos com pagamentos indevidos. Isso significa que mais de sete milhões de pessoas receberam o benefício sem ter direito a ele.
Desde 2020, o governo federal vem fazendo um esforço para conseguir que a população que não se encaixa estorne o benefício. A devolução do auxílio emergencial em dobro não vale para quem teve seu CPF usado para receber as parcelas sem conhecimento.
Como será a devolução do auxílio emergencial em dobro
A proposta original era do deputado Roberto de Lucena, o Projeto de Lei (PL) 3115/20 e seus apensados, previa o estorno dos valores em até 12 meses. Por sua vez, o texto aprovado, que é um substitutivo, diminui esse prazo para seis meses.
De acordo com o PL, quem não realizar a devolução do auxílio emergencial em dobro dentro do período estabelecido terá uma multa. Será cobrado 0,33% em cima do valor por dia, sendo que a multa poderá atingir até 20% da quantia total.
Além disso, a proposta define que o Poder Executivo deve divulgar os nomes dos beneficiários em meios eletrônicos. A publicação deve ser feita em tempo real e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Francisco Jr. afirmou que “a medida fortalece a transparência e o controle social do programa”. Aqueles que ainda não retornaram o dinheiro aos cofres públicos deverão fazer a devolução do auxílio emergencial em dobro.