País ainda terá 5 feriados nacionais e 1 ponto facultativo em 2022; veja calendário

Quem trabalha ou estuda pode se organizar para descansar nos cinco feriados nacionais e no ponto facultativo previstos no calendário de 2022.

O trabalhador brasileiro ainda tem seis dias de folga previstos no calendário do Ministério da Economia (ME). Desses, cinco dias são feriados nacionais e o outro é um ponto facultativo. Tendo isso em vista, empresas e funcionários podem se organizar para os dias sem expediente.

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A portaria que institui as datas determina que estas são “para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais”.

Próximos feriados nacionais de 2022

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O segundo semestre de 2022 contará com cinco feriados nacionais, sendo quatro deles bem no meio da semana. Ou seja, o calendário não prevê folgas prolongadas. Obrigatoriamente não poderá haver expediente nos seguintes dias:

  • 7 de setembro – quarta-feira: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro – quarta-feira: Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro – quarta-feira: Finados;
  • 15 de novembro – terça-feira: Proclamação da República; e
  • 25 de dezembro – domingo: Natal.

Além dessas datas, o Ministério da Economia também definiu um ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público. Esse está marcado para 28 de outubro, que cai numa sexta-feira. Nesse caso, cada órgão público irá definir se será um dia de trabalho normal ou se os trabalhadores poderão folgar.

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Diferença entre feriado e ponto facultativo

Muitas pessoas confundem feriado com ponto facultativo e acham que eles são a mesma coisa. No entanto, há uma grande diferença entre os conceitos. O primeiro é uma folga obrigatória tanto para servidores públicos como para trabalhadores da iniciativa privada.

Isso significa que, caso o empregador opte por manter o expediente em dia de feriado, precisará compensar seus funcionários. Sendo assim, o empregado deverá receber a mais pelo dia trabalhado ou ter a folga reagendada para outra data.

Já o segundo, como o próprio nome já diz, é facultativo. Dessa forma, fica a critério da empresa definir se os contratados irão ou não trabalhar nessa data. Quando isso acontece, o empregador não precisa compensar os funcionários. Muita atenção: o funcionário não pode decidir se faltará ao trabalho por conta própria.

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