Qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado? Saiba aqui

Conheça a diferença entre ponto facultativo e feriado, além das peculiaridades de cada um.

Feriado é uma coisa que praticamente todas as pessoas adoram, já que marca presença em quase todos os meses do ano. Mas você conhece a diferença entre ponto facultativo e feriado? Se a resposta for negativa, gostaríamos de lhe convidar para ler todo esse post para sanar essa dúvida e conhecer algumas particularidades de cada um deles. Vamos lá?

continua depois da publicidade

O que é ponto facultativo?

Pode-se dizer que é um decreto do governo municipal, estadual ou federal que dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de todos os órgãos públicos em datas específicas do ano. Geralmente, esse decreto tem validade somente para o funcionalismo público, mas a iniciativa privada também pode se valer dessa prática.

Vale ressaltar que cada governo é responsável por determinar as datas que serão pontos facultativos nos órgãos de responsabilidade da esfera municipal ou estadual. Em empresas privadas não existe nenhum tipo de impedimento para que o trabalho seja normalmente exercido em dias de ponto facultativo determinados pelo governo.

Leia também

Dessa forma, não há nenhuma obrigação da iniciativa privada liberar os seus colaboradores em datas consideradas pontos facultativos. O que acontece, na maioria das vezes, é um acordo entre os colaboradores e o empregador, que pode determinar que o funcionamento naquele dia será apenas meio expediente, por exemplo.

continua depois da publicidade

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Essa é uma dúvida extremamente comum entre milhões de pessoas. Apesar de serem bastante parecidos, ambos possuem suas particularidades. Sendo assim, conheça a diferença entre ponto facultativo e feriado:

  • Ponto facultativo: é quando o empregador (iniciativa privada) pode decidir se vai conceder ou não o dia de folga para todos os seus funcionários;
  • Feriado: trata-se de uma data que é oficialmente decretada no calendário nacional, o que torna obrigatória a dispensa dos trabalhadores de todas as suas atividades laborais em dias específicos.

Em determinadas ocasiões, a legislação autoriza o trabalho em feriados. Neste caso, o pagamento do dia dos colaboradores deve ser em dobro, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou compensado com outro dia útil de folga, pelo trabalho no feriado.

continua depois da publicidade

No Brasil, as leis do trabalho proíbem as empresas privadas que não exercem atividades consideradas essenciais de funcionarem em feriados nacionais.

Feriados e pontos facultativos no Brasil

Agora que você conhece a diferença entre ponto facultativo e feriado, conheça as datas consideradas feriados nacionais e as que são pontos facultativos:

Feriados nacionais em 2022

  • 1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal;
  • 15 de abril (sexta): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (quarta-feira): Finados;
  • 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República;
  • 25 de dezembro (domingo): Natal.

Os feriados municipais são determinados por lei e podem variar de acordo com as tradições e os costumes de cada região.

continua depois da publicidade
  • Aniversário da cidade - Feriado determinado pelo governo municipal;
  • Padroeiro da cidade - Feriado determinado pelo governo municipal;
  • Outras datas comemorativas - Feriado determinado pelo governo municipal.

Pontos facultativos em 2022

Viu como é importante saber a diferença entre ponto facultativo e feriado? Conheça agora os pontos considerados facultativos nesse ano:

  • 26 de fevereiro a 02 de março (sábado a quarta-feira): o Carnaval é considerado ponto facultativo na segunda e na Quarta-Feira de Cinzas até as 12 horas, já que o feriado é somente na terça-feira;
  • 16 junho (quinta-feira): Corpus Christi;
  • 28 de outubro (sexta): Dia do Servidor Público;
  • 24 de dezembro (sábado): véspera de Natal, considerado ponto facultativo;
  • 31 de dezembro (sábado): véspera de Ano Novo, considerado ponto facultativo.

Vale destacar que o ponto facultativo não é obrigatório. Caso a empresa opte em não dispensar os seus empregados das suas atividades diárias, ela não precisa pagar nenhum adicional no salário ou compensá-los com um dia posterior de folga. Essa á uma decisão que compete única e exclusivamente ao empregador.

Por mais que o ponto facultativo seja uma folga opcional, o funcionário da iniciativa privada não tem autonomia para decidir se vai trabalhar ou não, ou seja, é necessário cumprir as determinações da empresa.

É importante frisar que não existe ponto facultativo (e nem feriado) para empresas estatais fornecedoras de serviços essenciais, como água e energia elétrica, por exemplo.

Como visto, torna-se relevante conhecer a diferença entre ponto facultativo e feriado, principalmente para quem está no mercado de trabalho. De agora em diante você não vai se confundir mais, pois já está craque nesse assunto, certo?

Compartilhe esse artigo

Leia também

Concursos em sua
cidade