Quem trabalha em dia de ponto facultativo recebe hora extra?

Você sabe a diferença entre feriado e ponto facultativo? Entenda aqui e saiba se você tem direito a horas extras se trabalhar nestas datas.

Este ano os feriados prolongados não são muitos e as datas que seriam de folga serão em maioria nos finais de semana. Mesmo assim, o calendário ainda prevê alguns dias de ponto facultativo, quando as empresas e repartições públicas poderão decidir pela concessão, ou não, da folga. No caso da sua empresa ou instituição decidir pelo expediente normal, você sabe se tem direito à hora extra? Descubra aqui.

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Ponto facultativo x feriado: entenda a diferença

O ponto facultativo é uma data geralmente próxima a feriados em que o Governo Federal dispensa, por meio de decreto, a obrigatoriedade de as empresas e órgãos públicos concederem folga para seus funcionários.

No geral, esse instituto é mais comum no setor público, onde os servidores são dispensados e estendem a folga nos pontos facultativos.

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Já o feriado é um descanso obrigatório decretado por lei para os trabalhadores em geral, sem que eles tenham qualquer prejuízo salarial. Pode ser que em algumas classes de trabalhadores o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) decida pela liberação do exercício das atividades normais de trabalho, mesmo nessas datas.

Ambos são frequentemente confundidos, mas possuem suas diferenças justamente no que diz respeito à obrigatoriedade da concessão da folga, que deixa a critério dos empregadores e órgãos públicos a dispensa do expediente, ou não.

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Vou trabalhar no ponto facultativo, tenho direito à hora extra?

Caso a sua empresa ou repartição pública decida pelo expediente normal em dias de ponto facultativo, o valor da hora trabalhada permanece o mesmo, não recebendo o acréscimo de 50%. Nestes casos, portanto, não existe previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de pagamento de horas extras para quem trabalha em ponto facultativo.

Entretanto, se neste dia o trabalhador realizar horas extras, estas são devidas na forma disposta na lei, ou seja, deverão ser pagas com o adicional de 50% sobre o valor da hora de trabalho.

Vale ressaltar que se o trabalhador descumprir a obrigação de trabalhar no ponto facultativo, pode inclusive sofrer descontos na sua remuneração por parte do empregador.

Próximos feriados e pontos facultativos 2022

Agora que você já sabe tudo sobre feriados e pontos facultativos e entendeu como isso pode impactar na sua remuneração e carga horária, confira o calendário das próximas datas em 2022:

Feriados nacionais obrigatórios

  • 1º de maio, sábado: Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro, terça-feira: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro, terça-feira: Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro, terça-feira: Finados;
  • 15 de novembro, segunda: Proclamação da República;
  • 25 de dezembro, sábado: Natal.

Pontos facultativos

  • 16 junho, quinta-feira: Corpus Christi;
  • 28 de outubro, sexta: Dia do Servidor Público;
  • 24 de dezembro, sábado: véspera de Natal;
  • 31 de dezembro, sábado: véspera de Ano Novo.
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