Afinal de contas, como realmente funciona a Lei Rouanet?

Confira aqui os requisitos dessa legislação tão controversa relacionada à Lei Rouanet.

A Lei Rouanet chama-se Lei Federal de Incentivo à Cultura (nº 8.313/1991) e seu apelido homenageia o Secretário da Cultura da época de sua aprovação, o Sr. Sérgio Paulo Rouanet.

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Nessa legislação constam os mecanismos que permitem a prática do mecenato no Brasil. Ou seja, que pessoas e empresas patrocinem eventos culturais de seu interesse e com isso recebam descontos no imposto de renda, desde que o projeto passe pelo crivo do Governo Federal.

Confira a seguir como é possível conseguir esse financiamento:

Procedimentos da Lei Rouanet

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  • Os interessados em viabilizar algum projeto cultural (podem ser pessoas físicas ou jurídicas) levam suas ideias até a Secretaria Especial de Cultura para serem avaliadas;
  • Com base em critérios que devem ser objetivos (obedecendo aos critérios da legislação), o projeto é ou não aprovado;
  • Caso seja aprovado, quem montou o projeto pode ir atrás de pessoas ou empresas que queiram ajudar financeiramente;
  • O dinheiro pode entrar tanto através de doação quanto de patrocínio. Nesse último caso, a empresa pode aparecer na publicidade do projeto cultural e, muitas vezes, recebe alguns produtos para distribuição gratuita;
  • Quem dá o capital é chamado de incentivador e pode deduzir o valor investido do seu imposto de renda. Mas isso tem um limite: 6% do valor devido para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas.

Vale ressaltar que, depois de aprovado, há um prazo de 12 meses para a execução do projeto. Também é interessante a exigência de contrapartida social, como sessões gratuitas ou percentual de ingressos com desconto.

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Essa modalidade de financiamento, desde 1993, já injetou R$ 50 bilhões na cultura nacional através de mais de 25 mil projetos. Além disso, tudo é feito com transparência e com a devida prestação de contas para o Governo e para a Sociedade.

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