Recentemente, novas regras de trânsito entraram em vigor no país, instituídas por mudanças previstas na Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021. O dispositivo legal altera diversas determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as quais estão sendo implementadas pouco a pouco.
Algumas das novas regras entraram em vigor já no momento da publicação do texto da lei, outras estão previstas para começarem a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
A maioria delas foi implementada no período padrão de início de vigência, que é de 180 dias após a publicação. Confira quais são as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Multa por excesso de peso
Destinada aos transportes de carga, a multa por excesso de peso foi flexibilizada no Artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro, a partir do acréscimo de dispositivos que detalham e regulamentam as condições de aplicação da penalidade.
Sobre esse tema, a lei traz ainda a novidade de conceder autorização especial para veículos que transitam em zonas rurais e sem pavimentação.
A autuação somente poderá ocorrer a partir da pesagem do veículo, quando este ou a combinação dos veículos que o compõem ultrapassarem os limites de peso predeterminados, considerando a tolerância correspondente.
O limite técnico de peso por eixo deve estar visível na estrutura do veículo e no Renavam, conforme definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A infração é considerada média, resulta em 4 pontos na carteira do condutor e acarreta multa de R$ 130,16, acrescida do valor correspondente ao peso em excesso.
Valor de multa fixo para pessoas jurídicas
As empresas que possuírem veículos pagarão valores mais altos pelas multas recebidas quando não houver constatação do condutor que cometeu a infração.
Isso porque a indicação do motorista responsável é obrigatória nesses casos, já que a pontuação da infração deve ser imputada na CNH do condutor correspondente.
Nesse caso, se o condutor cometer infração grave, a multa aplicada por ela será de R$ 195,23. Caso a empresa não identifique o infrator, a multa por essa conduta será de R$ 390,46.
Suspensão obrigatória de penalidades
Antes das novas regras, o condutor que estivesse sob processo de suspensão não poderia ter a CNH bloqueada e nem impossibilitada de renovação, mas somente sob solicitação do motorista.
Com a nova lei, a solicitação prévia não será mais necessária, ou seja, ao longo de um processo administrativo de trânsito, as penalidades atribuídas ao condutor permanecerão suspensas enquanto o procedimento não chegar ao fim.
Agora, nos casos em que a defesa prévia não for apresentada ou for indeferida, as penalidades serão aplicadas conforme determinadas no processo correspondente.