O reconhecimento de firma é o procedimento por meio do qual se atesta a assinatura constante de um documento. É um procedimento para se confirmar a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Portanto, no reconhecimento de firma, não importa o conteúdo do documento, mas sim a sua assinatura. O procedimento é feito pelo tabelião, que tem fé pública. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), há duas modalidades de reconhecimento de firma:
- Reconhecimento de firma por autenticidade: o cidadão comprova, pessoalmente, que é o signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
- Reconhecimento de firma por semelhança: procedimento por meio do qual o reconhecimento é feito por comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do signatário. A presença desse para o procedimento não é necessária.
Até o primeiro semestre deste ano, era necessário comparecer presencialmente a algum cartório de notas do país para fazer o reconhecimento de firma. Ocorre que a partir de junho deste ano, o reconhecimento de firma passou a ser feito também pela internet.
O procedimento é feito na plataforma e-Notariado. Gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), a plataforma permite aos cidadãos fazerem atos notariais de forma online, sendo um deles o reconhecimento de firma. No entanto, vale destacar que somente o reconhecimento de firma por autenticidade pode ser feito de forma online.
Os cartórios de notas do país que estejam conectados à plataforma fazem o reconhecimento de firma por meio do blockchain, tecnologia que garante a segurança e confiabilidade aos documentos através de um livro de registro criptografados. A seguir, saiba como fazer reconhecimento de firma pela internet.
Como fazer reconhecimento de firma pela internet?
O reconhecimento de firma pela internet é feito através do e-Notariado, que conta com versão Web e aplicativo (Android e iOS). Confira, a seguir, o passo a passo para reconhecer firma pela internet:
- Primeiro, acesse a plataforma e-Notariado (web, Android e iOS);
- Selecione a opção “Cidadão ou empresa”;
- Agora, é hora de emitir um certificado digital em um dos cartórios credenciados na sua cidade. Para tanto, clique em “Certificado Digital Notarizado”. Esse passo somente deve ser feito por quem ainda não tem esse certificado digital;
- Em seguida, preencha o formulário. Para isso, informe seus dados pessoais, anexa uma foto sua e a imagem de um dos seus documentos pessoais;
- Feito isso, clique em “Continuar”;
- Após emitir seu certificado digital, volte à página inicial do e-Notariado. Nela, selecione a opção “e-NOT ASSINA”;
- Depois, clique em “Crie seus fluxos”;
- Em seguida, faça o login com seu certificado digital;
- Agora, anexe o documento que você deseja reconhecer firma. Para tanto, clique no primeiro módulo que aparece ao lado esquerdo da tela;
- Caso haja mais de uma parte que precisará ser reconhecida, basta clicar na opção “+” e informar os dados da outra parte;
- Agora, chegou a hora de fazer o pagamento do serviço de reconhecimento de firma. O pagamento pode ser feito por meio do Pix ou cartão de débito;
- Pagamento realizado, clique na opção “Disparar a realização das assinaturas” para as partes do documento. Ao fazer isso, uma videoconferência por meio do Zoom será realizada com o tabelião para confirmar a identidade e a capacidade do solicitante;
- Feito isso, você poderá acessar o documento. Para isso, basta clicar na opção “Documentos”, localizada no menu do lado direito da tela.
Vale destacar que, para acessar os valores que o cartório de sua cidade cobra para fazer o reconhecimento de firma, basta acessar o site da ANOREG/BR e fazer a consulta.