Isenção ou insenção: veja qual é a forma correta

Uma questão que frequentemente causa incerteza na língua portuguesa é a forma correta de algumas palavras, como "isenção" ou "insenção". Continue lendo e veja a resposta a seguir.

A confusão entre "isenção" e "insenção" é muito comum, e algumas pessoas têm dificuldade em saber qual é a forma certa de escrever. Isso geralmente ocorre devido à semelhança fonética e estrutura com termos que utilizam "in" para indicar negação. Este prefixo é frequentemente usado para negar o significado da palavra à qual é adicionado. Por exemplo: inativo, incapaz, infeliz, incerteza, etc.

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Dessa forma, é compreensível que algumas pessoas, ao se depararem com este vocábulo, possam ter dúvidas em relação à sua escrita. A seguir, entenda o seu significado e veja sua grafia correta.

Qual é a forma correta: "isenção" ou "insenção"?

"Isenção" é a forma correta da palavra e significa a qualidade ou estado de ser isento, livre, desimpedido, imparcial, especialmente no contexto de taxas, impostos ou obrigações. Nesse sentido, para evitar cometer erros de grafia, é essencial lembrar a forma correta e a origem etimológica de "isenção" que vem do latim "exemptio", que quer dizer "tirar", "liberar", "soltar". Por outro lado, a palavra "insenção" não existe na língua portuguesa e, portanto, não deve ser usada.

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O que significa isenção?

Isenção, em essência, refere-se ao desprendimento moral ou à imparcialidade. Na prática, é um termo utilizado para descrever a dispensa de alguém de uma obrigação, especialmente em relação a taxas e/ou tributos.

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Todos nós, em algum momento da vida, já vimos ou ouvimos este termo. Afinal, quem nunca leu uma notícia lembrando aos candidatos que o prazo para solicitar isenção no concurso público estava prestes a terminar? Sem falar da isenção de taxa no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos vestibulares.

Nesse sentido, há diversos tipos de isenção, aplicados em diferentes áreas e situações cotidianas. Confira as mais comuns abaixo, bem como suas principais condições de concessão:

Isenção de Taxas

Essa categoria engloba valores cobrados por serviços específicos, e a isenção é concedida àqueles que preenchem os requisitos estabelecidos. Por exemplo, a dispensa de pagamento da taxa de inscrição no Enem é concedida automaticamente a estudantes matriculados em escolas públicas ou que comprovam baixa renda.

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Isenção Tributária

Diversos grupos de contribuintes são isentos de tributos, como:

  • Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre Importação (II).

A isenção nestes casos pode estar relacionada ao tipo de contribuinte (como no caso de pessoas com deficiência), ao faturamento da empresa (para pequenas empresas) ou ao tipo de produto comercializado (como importação de empilhadeiras).

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Isenção de impostos sobre rendimentos de produtos financeiros

No mercado financeiro, existem também isenções de impostos sobre rendimentos de produtos financeiros específicos, como:

  • Letras de Crédito Agrícola (LCA);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA);
  • Debêntures Incentivadas;
  • Aluguéis de Fundos Imobiliários, entre outros.

Isenção do IPTU

A dispensa do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é garantida por lei a públicos específicos. Entre os principais beneficiados estão aposentados e pensionistas, idosos com 65 anos ou mais sem renda, proprietários com filhos e/ou dependentes legais, e pessoas com deficiências físicas ou mentais, entre outros.

Isenção do IPVA

Finalmente, esta isenção é destinada a pessoas com deficiências, taxistas e veículos pertencentes a entidades filantrópicas que prestam serviços sem fins lucrativos.

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