O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é um auxílio assistencial que corresponde ao valor de um salário mínimo por mês.
Ele é destinado, em sua maioria, a pessoas com deficiência de todas as idades e também a idosos a partir dos 65 anos.
Além do benefício mensal, os beneficiários do BPC têm direito a descontos na conta de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os inscritos no programa são automaticamente incluídos nesse benefício, conforme estabelecido pela Lei nº 14.203/2021. Saiba mais a seguir.
Entenda a Tarifa Social de Energia
Conforme as normas em vigor, a Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Esses descontos também se aplicam a unidades familiares que possuam ao menos um beneficiário do BPC.
O valor do desconto na conta de energia elétrica varia de acordo com o consumo mensal de cada grupo familiar, conforme as diretrizes do governo federal.
Importante destacar que os beneficiários do BPC não precisam realizar nenhum registro adicional para ter acesso ao programa de desconto.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) fornece as informações necessárias às distribuidoras de energia, incluindo os nomes dos beneficiários do BPC.
Essas informações são cruzadas para a concessão dos descontos, considerando que cada unidade consumidora (UC) tem direito a um benefício.
É fundamental ressaltar que o beneficiário do BPC não precisa ser o titular da conta de energia para receber o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Os descontos podem variar de 10% a 65%, considerando o consumo limitado a 220 kWh.
Tabela de descontos
O governo federal apresentou uma tabela detalhando os descontos aplicáveis na conta de energia elétrica, com um limite máximo de 65%.
Os percentuais de desconto variam de acordo com o consumo mensal de energia:
- Até 30 kWh: desconto de 65%;
- De 31 a 100 kWh: desconto de 40%;
- De 101 a 220 kWh: desconto de 10%.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada foi estabelecido como uma forma de assistência para idosos e pessoas com deficiência (PcDs) de baixa renda.
Os beneficiários recebem mensalmente o valor equivalente ao salário mínimo em vigor, atualmente de R$ 1.412.
Os pagamentos seguem o mesmo calendário utilizado pelo INSS, baseado no penúltimo dígito do Número de Benefício (NB).
Ao contrário das modalidades de aposentadoria, o BPC não é vitalício e não inclui o pagamento do abono anual, popularmente conhecido como 13º salário.
É fundamental manter o requisito de renda per capita para continuar recebendo as parcelas mensais do benefício. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso.
Para solicitar o benefício, tanto pessoas com deficiência quanto idosos podem realizar o requerimento de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma das agências do INSS pessoalmente.
O critério de renda para a concessão do BPC é que a renda per capita da família seja de até 1/4 do salário mínimo nacional.