INSS atualiza regras para pedido do BPC a quem tem menos de 16 anos

Ao solicitar o benefício, menores de 16 anos ou aqueles judicialmente incapazes necessitam de representação.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência fornecida pelo INSS, com regras específicas para menores de 16 anos.

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Gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o BPC auxilia idosos com idade mínima de 65 anos e pessoas com deficiência de todas as idades.

De acordo com a atualização do INSS, a certidão de nascimento pode ser usada para identificar menores de 16 anos na perícia de deficiência para o BPC, em caso de ausência de documento com foto.

Essa regra está na Portaria 1.059, de 11/04/2024, publicada no Diário Oficial da União.

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É crucial ressaltar que a identificação do cidadão deve ser feita com um documento original em bom estado, assegurando o atendimento adequado e o processamento dos benefícios.

Representação necessária

Quando menores de 16 anos ou declarados judicialmente incapazes requerem o BPC, a representação se faz necessária.

Essa representação pode ser realizada pelo tutor nato (pais do requerente), tutor, curadores, detentores de guarda, administradores provisórios ou dirigentes de entidades de acolhimento institucional.

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A partir dos 16 anos, o interessado pode requerer o BPC sem necessidade de representação. Contudo, documentos comprobatórios da representação devem ser anexados ao pedido.

Caso o benefício já esteja concedido, o beneficiário civilmente capaz só pode ser representado em casos de ausência, moléstia ou impossibilidade de locomoção, devendo essa situação ser comprovada perante o INSS.

Para realizar a inclusão ou atualização de representante legal ou procurador, o beneficiário deve solicitar pelo site/aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada se diferencia das aposentadorias e pensões do INSS por ser estritamente assistencial e não vitalício.

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O pagamento das parcelas é mensal e destinado aos beneficiários que atendem aos critérios estabelecidos, incluindo limites de renda.

Para se candidatar ao BPC, é necessário realizar a inscrição e satisfazer os requisitos exigidos, como a renda per capita de até um quarto do salário mínimo nacional.

O BPC está integrado à Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, conforme estipulado pela Constituição e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, além do decreto nº 6.214/2007.

Como consultar

Para acessar o Benefício de Prestação Continuada de forma online, você tem duas opções disponíveis: o site oficial do INSS e o aplicativo “Meu INSS”, acessível em dispositivos Android e iOS.

Ao usar essas plataformas, siga estes passos simples:

  • Faça login com suas credenciais da conta gov.br;
  • Acesse a opção “Extrato Bancário” para conferir o valor e outras informações relevantes da nova parcela do BPC;
  • Você pode optar por usar a barra de pesquisa para encontrar o programa desejado diretamente e acessar as informações correspondentes.

Além dessas alternativas online, o INSS mantém uma Central de Atendimento para esclarecer dúvidas, operando de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h. Para contatá-los, basta ligar para o número 135.

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