O trânsito é um ambiente que inspira cuidado e atenção. Diariamente, milhares de motoristas seguem o seu caminho por ruas públicas do país inteiro e alguns comportamentos comuns no trânsito acabam rendendo multas ao condutor desavisado.
Nesse sentido, cabe à autoridade de trânsito responsável punir e alertar os motoristas infratores, a fim de que certos comportamentos não sejam reproduzidos jamais. Muitos hábitos ruins ao volante acabam gerando notificações do órgão de trânsito e é preciso que o condutor se mantenha focado na direção.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem mais de 300 artigos e é comum que o motorista acabe não guardando todos ou a maioria deles. Entretanto, é preciso ter uma noção mínima do que se pode fazer no trânsito e não acabar reproduzindo atitudes que gerem multa. Pensando nisso, elaboramos uma lista com 5 comportamentos comuns no trânsito que podem render multa e devem ser evitados.
5 comportamentos no trânsito que podem gerar multa
1 – Dirigir usando o celular
Esse é um comportamento muito comum na atualidade. A maioria dos motoristas sabe que é proibido usar o celular ao volante e mesmo assim continua reproduzindo o comportamento. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor flagrado usando o celular ao volante será autuado em uma infração média de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Entretanto, o que muita gente não sabe é que mexer ou digitar no celular enquanto dirige pode render multa de R$ 293,47, uma infração gravíssima e sete pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
2 – Fumar enquanto dirige
Motoristas fumando enquanto dirigem é mais comum do que se possa imaginar, e essa atitude é considerada uma infração e pode render multa ao infrator. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define, em seu artigo 252, que dirigir sem as duas mãos no volante pode render multa média.
Portanto, o ato de fumar ao volante, além de ser perigoso e contribuir para a falta de atenção no trânsito por parte do condutor, rende uma multa de R$ 130,16, além de anotar quatro pontos na carteira do motorista punido.
3 – Conduzir o veículo em velocidade abaixo da metade da via
Dirigir em alta velocidade é motivo de punição ao motorista e todos sabem. Entretanto, dirigir abaixo da metade da velocidade da via também gera multa ao motorista, justamente por não estar contribuindo com a fluidez da via e, consequentemente, do trânsito.
No artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista é informado de que transitar em velocidade abaixo da metade da via gera uma multa média, portanto a infração é de R$ 130,16 e desconta quatro pontos na carteira do motorista.
4 – Dirigir sem o cinto de segurança
Desde 1968, o cinto de segurança é item obrigatório em todos os veículos automotores disponíveis no Brasil. Mesmo sendo um item importante, o uso do cinto só foi se tornar obrigatório em 1998, gerando multa a quem não usasse.
Nesse sentido, condutor ou passageiro flagrado sem usar o cinto de segurança no trânsito é punido com uma infração grave. Esta infração, por sua vez, gera uma multa de R$ 195,23 ao motorista, além de descontar cinco pontos na CNH.
5 – Estacionar na calçada
O trânsito precisa pensar em todos os envolvidos, e os pedestres são parte importante do ambiente. Por isso, a calçada é o único local seguro para quem está a pé continuar o seu trajeto pela cidade.
Mesmo sendo proibido que carros estacionem na calçada, essa prática sempre foi comum em grandes centros, principalmente em lugares onde há carência de vagas. Mas esse tipo de comportamento é proibido e punido pelo CTB. A multa para o condutor é de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira e remoção do veículo do local.