CNH: 5 multas caras que muitas pessoas ainda não conhecem

Você sabe quais são as multas de trânsito mais caras no Brasil? Leia e descubra algumas delas.

Ser responsável no trânsito é muito importante para a sua segurança e a de outras pessoas. Desse modo, ao dirigir corretamente, o motorista evita a ocorrência de graves acidentes.

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Além disso, o motorista que mantém condutas erradas no trânsito, isto é, que desobedece às leis estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fica sujeito a diversas penalidades. Vale destacar que algumas multas podem ser aplicadas com valores superiores a R$ 17.000,00.

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a depender da conduta do motorista podem ser aplicadas três tipos de multa, as quais são: 

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  • Multa leve no valor de R$ 88,38, e o condutor perde três pontos na carteira;
  • Multa média no valor de R$ 130,16, e o condutor perde 4 pontos na carteira; 
  • Multa grave no valor de R$ 195,23, e o condutor perde 5 pontos na carteira;
  • Multa gravíssima no valor de R$ 293,47, e o condutor perde 7 pontos na carteira de habilitação.

Fator multiplicador

Ainda, em alguns casos o motorista pode ter a sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa (CNH), se a infração tiver o chamado “fator multiplicador”, que resulta nas multas terem valores maiores dependendo da situação de risco que ocorreu.

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É importante deixar claro que o “fator multiplicador” é a multiplicação do valor da multa que recai sobre algumas infrações de natureza gravíssima, sendo elas as mais perigosas e que oferecem riscos à segurança dos motoristas e pedestres.

Em suma, a multa de trânsito aplicada nesta modalidade pode ser multiplicada por até 60 vezes, ficando em um valor extremamente alto. Veja a seguir 5 multas de trânsito mais caras do Brasil e que muitas pessoas não conhecem:

CNH: 5 multas caras e pouco conhecidas

1. Multa no valor de R$ 17.608,20

Atualmente a multa mais cara no Brasil é a no valor de R$ 17.608,20. Essa multa é aplicada para o previsto no artigo 253 – A do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe ser proibido utilizar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização.

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Segundo o parágrafo primeiro do artigo, aos organizadores dessa ação, será aplicada uma multa agravada em 60 vezes, por se tratar de uma infração gravíssima. Além disso, o condutor terá sua CNH suspensa por 12 meses.

2. Multa de R$ 2.934,70

Outras situações gravíssimas que têm a multa agravada ao condutor, multiplicadas por dez e que culminam no valor de R$ 2.934,70, são: 

  • Dirigir sob a influência de álcool e for pego no bafômetro, ou mesmo tendo se recusado a fazer o teste, a multa ainda será multiplicada e o condutor terá sua CNH suspensa; 
  • Disputar corrida; organizar ou participar de competições ou eventos nas vias, sem autorização; realizar manobras perigosas para demonstração; 
  • Forçar passagem entre veículos que estejam próximos um do outro.

3. Multa de R$ 1.497,35

Nos casos de acontecer um acidente e o condutor deixar o local sem prestar socorro, a multa será agravada para o valor R$ 1.497,35, resultantes do valor da multa por infração gravíssima multiplicada por cinco.

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A mesma multa também será aplicada aos condutores que não adotarem medidas de segurança necessárias à preservação do local do acidente para facilitar o trabalho da perícia e aos motoristas que não removerem seu o veículo do local, se possível, e não prestarem os esclarecimentos necessários.

Além disso, os motoristas que estão habilitados nas categorias C, D e E que não fizerem o exame toxicológico também irão pagar R$ 1.497,35 e terão a sua CNH suspensa por três meses.

4. Multa de R$ 1.467,35

Outra multa agravada é referente ao condutor que tentar realizar uma manobra de ultrapassagem pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível, assim como pela contramão de direção (Artigo 202 e 203 do CTB), a multa aplicada será gravíssima e multiplicada em cinco vezes.

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5. Multa de R$ 880,41

Por fim, as multas serão multiplicadas por 3 e terão o valor de R$ 800,41, nos seguintes casos: quando o condutor dirigir sem possuir CNH ou PPD; dirigir com a habilitação cassada ou em processo de suspensão; transitar com o veículo em calçadas, ciclofaixas, entre outros; ou quando dirigir com velocidade superior à máxima em mais de 50%.

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