Auxílio-doença e auxílio-acidente: qual a diferença entre os benefícios?

Conheça as principais diferenças entre esses dois benefícios concedidos pelo INSS, bem como os requisitos de cada um deles.

Uma dúvida bastante comum entre milhões de brasileiros que procuram os serviços do INSS é: qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente? Apesar dos dois benefícios serem bastante parecidos, cada um deles possui peculiaridades distintas. Acompanhe a leitura até o final e saiba mais sobre esse assunto.

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O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença se trata de um benefício concedido pelo INSS por motivo de incapacidade para o trabalho, em decorrência de qualquer tipo de enfermidade que possa deixar o segurado incapaz de trabalhar por um determinado período, independentemente da sua profissão.

A pessoa precisa comprovar que foi acometida por uma doença através da documentação exigida pelo órgão público e passar por uma perícia médica, para uma avaliação mais minuciosa do seu caso.

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O médico auditor do INSS é quem vai atestar se o segurado tem ou não condições de trabalhar por causa da sua doença.

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Quais são os principais requisitos?

Conheça as exigências para a solicitação do auxílio-doença e veja se você atende a todas elas:

  • O segurado deve ter, no mínimo, 12 contribuições mensais para o INSS. Em alguns casos, a isenção do período de carência é avaliada pelos auditores peritos;
  • Possuir inscrição no INSS, ou seja, apresentar o número de inscrição nesse órgão público, que comprova que você contribui ou já contribuiu enquanto trabalhador formal ou informal;
  • Comprovar durante a perícia médica a incapacidade de trabalhar por motivo de doença, através de exames, laudos ou outros documentos que possam ser exigidos;
  • Profissionais que trabalham com carteira assinada deverão estar afastados do trabalho por mais de 15 dias corridos, por motivo de doença.

Documentos necessários

  • CPF e Carteira de Identidade do requerente;
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, para comprovar a regularidade com o INSS;
  • Laudos médicos, exames, receitas, atestados e quaisquer outros documentos que comprovem a enfermidade;
  • Trabalhadores com carteira assinada deverão apresentar uma declaração da empresa devidamente assinada e informando o último dia trabalhado.

Como solicitar esse benefício?

Para solicitar o auxílio-doença, basta acessar o site do INSS, fazer um login no sistema e escolher a opção “Agende sua Perícia”. Depois é só seguir o passo a passo para concluir a solicitação.

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Após o agendamento, o segurado deve comparecer à perícia médica no dia e hora marcada, levando os documentos comprobatórios. O acompanhamento da solicitação pode ser feito através do próprio site do INSS. Em casos de dúvidas, o telefone 135 está à sua disposição.

O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente se trata de um benefício de caráter indenizatório que deverá ser pago ao segurado do INSS que, em virtude de acidente (que deve ser comprovado), teve a sua capacidade para o trabalho reduzida consideravelmente e de forma definitiva.

Assim como no auxílio-doença, a perícia médica é que vai avaliar cada caso. Vale lembrar que o auxílio-acidente é uma indenização que não impede do segurado continuar trabalhando normalmente.

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Quais são os requisitos para a solicitação?

As principais exigências para requerer o auxílio-acidente perante o INSS são:

  • Estar contribuindo com o INSS na época do acidente, ou seja, trabalhando de carteira assinada ou pagando as contribuições como trabalhador autônomo;
  • Não existe a necessidade de cumprir o período de carência de 12 meses;
  • Trabalhadores registrados em empresas privadas (urbanas ou rurais), empregadas domésticas, prestadores de serviços autônomos ou que exercem atividades rurais (segurado especial), podem solicitar o auxílio-acidente.

Vale ressaltar que contribuintes individuais ou facultativos do INSS não têm direito de solicitar esse benefício.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Se você sofreu algum tipo de acidente (mesmo se não for de trabalho) que reduziu a sua capacidade de exercer as suas atividades, basta acessar o site do INSS, fazer um login no sistema e escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”.

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No campo “pesquisar”, digite a palavra “acidente”. Depois, selecione o serviço desejado. Após isso, basta seguir as orientações para concluir a solicitação.

Assim que fizer agendamento, o segurado deverá comparecer à perícia médica no local indicado no dia e hora marcada, levando os documentos comprobatórios.

O acompanhamento da solicitação do auxílio-acidente pode ser feito através do próprio site do INSS. Em casos de dúvidas, o telefone 135 também pode ser usado.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente

  • Carteira de identidade e CPF do solicitante;
  • Procuração do representante legal, documento de identificação e CPF do procurador, caso necessário;
  • Documentos que comprovem que o segurado apresenta limitações físicas para trabalhar, como laudos, exames e atestados médicos.
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