Os trabalhadores que atuam em home office possuem alguns direitos comuns. No geral, essa modalidade de atuação e prestação de serviços envolve a atuação sem sair de casa, com a utilização de recursos, como computador, internet e outros gadgets para a realização das atividades profissionais.
Com a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, o trabalho em home office foi regulamentado como teletrabalho e integrado na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Confira mais informações a seguir.
Direitos comuns aos colaboradores que trabalham em home office
No geral, o colaborador que trabalha formalmente em home office possui os mesmos direitos trabalhistas que estão previstos aos profissionais atuando no escritório. Confira:
1) Registro profissional
Os trabalhadores que atuam em home office devem ter o registro profissional na Carteira de Trabalho. Neste sentido, o empregador deve informar a data da admissão, a natureza do trabalho, assim como o salário previsto para a função e qual é a forma de pagamento.
Além disso, o trabalho que for registrado precisa ter as mesmas condições que estão previstas em outros documentos, como declarações ao eSocial ou contratos de trabalho. Atualmente, pode-se realizar esse processo por meio da Carteira de Trabalho Digital.
2) Férias remuneradas
Por definição, as férias remuneradas consistem em uma concessão oferecida ao trabalhador após o período de um ano de atuação. Desse modo, a CLT prevê que o profissional tenha direito a 30 dias de descanso e lazer, sem deixar de receber o salário integralmente.
No geral, este é um direito previsto para todos os trabalhadores, incluindo aqueles que não foram efetivados. Em alguns casos, as férias vencidas e não retiradas podem ser recebidas em dinheiro, com cálculo equivalente ao valor devido pela empresa.
3) 13º salário
O 13º salário consiste em um direito trabalhista garantido também no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Por via de regra, todos os trabalhadores com carteira assinada, assim como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito ao recebimento desse valor.
4) Horas extras
Define-se como hora extra todas aquelas que ultrapassam a jornada de trabalho fixada convencionalmente por lei, considerando também os acordos coletivos, contratos individuais de trabalho ou sentença normativa. Desse modo, a compensação de horas também é um direito previsto para os trabalhadores que atuam no home office.
5) Aviso prévio
O aviso prévio consiste no período dado ao empregador após a decisão de rescindir o contrato, sendo uma forma de notificar o empregado ou empregador da saída do serviço. Desse modo, permite que a empresa busque outro funcionário, ou então que haja a negociação de uma nova colocação no mercado para o trabalhador.
Novas regras criadas para o trabalho em home office
Em setembro deste ano, foi aprovada a Lei 14.442 que regulamenta o teletrabalho e também estabelece novas regras para o auxílio-alimentação. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a prestação de serviços nessa modalidade deve constar expressamente no contrato de trabalho.
Além disso, a nova legislação difere o trabalho em home office com o trabalho externo, também incluindo a possibilidade de atuação híbrida para os contratos. No geral, as mudanças também preveem a contratação por tarefa ou produção, de modo que o horário do expediente deva assegurar o repouso legal.
Por fim, o uso de ferramentas fora do horário de trabalho não envolve sobreaviso. Os empregados brasileiros em home office no exterior estão sujeitos à legislação brasileira sobre a modalidade.