Com o desemprego em alta no Brasil devido à crise causada pela pandemia da COVID-19, milhares de pessoas acabaram se tornando profissionais autônomos, mais conhecidos como microempreendedores individuais (MEIs).
Mas você sabia que essa categoria tem direito de se aposentar e até receber alguns benefícios previstos em lei? Continue a leitura que vamos te mostrar tudo sobre esse assunto.
Mas como funciona a aposentadoria para MEI?
De uma maneira simples e clara, a aposentadoria para MEI funciona assim: o microempreendedor, após se formalizar, precisa pagar uma contribuição mensal através de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui o valor da contribuição previdenciária. Os boletos de pagamentos podem ser retirados no site Portal do Empreendedor.
O valor da contribuição do MEI para o INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.212,00. Ou seja, o valor do boleto mensal que o MEI deve pagar é de R$ 60,60. O vencimento é todo o dia 20 de cada mês.
Todo MEI que exerce qualquer tipo de atividade relacionada com o comércio ou indústria, devem pagar R$ 1 a mais no boleto (valor relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS estadual).
Já o microempreendedor que trabalha com prestação de serviços em geral deve pagar o valor de R$ 5 (referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN municipal).
Principais requisitos para se aposentar como MEI
A aposentadoria para MEI segue algumas regras estipuladas pelo Governo Federal. O microempreendedor individual tem direito de se aposentar por idade ou invalidez, com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres).
Além disso, é preciso que o MEI tenha contribuído por, no mínimo, 15 anos (180 contribuições mensais), ou 20 anos (para quem se legalizou como pequeno empresário a partir de 2019, quando houve a Reforma da Previdência).
Caso o MEI queira se aposentar por tempo de contribuição, ele precisa complementar o valor da sua contribuição mensal em 15%.
Qual é o valor da aposentadoria do MEI?
Todo MEI que se aposenta por idade recebe o valor de um salário mínimo mensal. Mas caso ele tenha complementado a sua contribuição mensal durante todo o período exigido por lei, o valor da aposentadoria do MEI pode alcançar o teto máximo pago pelo INSS, que é de R$ 7.087,22 (em 2022).
Como o MEI pode fazer essa complementação?
A complementação do INSS de 15% poderá ser feita em uma guia a parte e permite a aposentaria para MEI por tempo de contribuição.
Nesse caso, o microempreendedor vai contribuir mensalmente com 20% (5% + 15%) sobre o salário mínimo anual vigente ou o teto máximo anual do INSS. Conheça as duas situações mais comuns:
- O MEI ainda não se enquadra nas regras de aposentadoria e prefere pagar a sua complementação todos os meses: é um cenário bastante comum para quem trabalhou com carteira assinada durante muitos anos e depois se formalizou como MEI;
- O MEI já atende as exigências para se aposentar, mas quer pagar a contribuição retroativa, para receber um benefício de maior valor por mês: é uma opção um pouco mais onerosa (apesar de ser possível) por causa da incidência de juros e multas, além da atualização monetária relativa ao período de contribuição.
Trabalhei com carteira assinada por muitos anos. Perco esse período de contribuição?
Não. Se você já trabalhou de carteira assinada antes de se tornar MEI, o seu tempo de contribuição previdenciária para se aposentar por idade ou invalidez não é perdido. Mas caso queira se aposentar por tempo de contribuição, vai precisar complementar a sua contribuição mensal em mais 15%, como já foi explicado acima.
Por exemplo, suponha que você já tenha trabalhado durante 10 anos no regime CLT e depois se formalizou como MEI. Para se aposentar por idade, nessa categoria, vai precisar contribuir por mais 5 ou 10 anos (caso tenha se formalizado a partir de 2019).
Ou seja, o seu tempo de contribuição para o INSS enquanto trabalhador registrado será contabilizado, independentemente do tipo de aposentadoria para MEI.
Aposentado pode se formalizar como MEI?
Pode. Se você quiser se formalizar como MEI, mesmo já sendo aposentado da iniciativa pública ou privada, não será proibido. A grande questão é que, mesmo que você pague em dia todas as suas contribuições, não terá direito a uma segunda aposentadoria.
O benefício que poderá receber é, exclusivamente, o salário-maternidade. Além disso, você também terá acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS, em caso de incapacidade de realizar todas as suas atividades habituais como MEI.
Sou aposentado por invalidez e me formalizei como MEI. Posso perder o meu benefício?
Sim. Se você se aposentou pelo INSS por invalidez, mas se formalizou como MEI, vai perder o seu benefício. O órgão público vai entender que você está totalmente recuperado e apto para voltar ao trabalho, cortando assim o seu benefício. Tenha atenção especial quanto a esse detalhe.
E aí? Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria para MEI? São diversos detalhes que devem ser considerados. Faça os cálculos e veja se é compensatório, ou não, se formalizar nessa categoria.