Quem trabalha com carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somente em casos de demissão, aposentadoria ou compra da casa própria.
Mas você sabia que em algumas situações também é possível sacar o FGTS em razão de problemas de saúde? Esse artigo vai te mostrar quando isso é permitido e tirar suas dúvidas a respeito.
FGTS pode ser sacado em casos de doenças
Além das situações informadas acima, em que o saque do FGTS é permitido por lei, existem determinados problemas de saúde que possibilitam o saque do valor integral do FGTS que está depositado na conta do trabalhador.
Para se ter uma ideia, somente em 2021, segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 440 mil trabalhadores efetuaram o saque do FGTS por motivo de doença. De acordo com as novas regras estabelecidas, é possível sacar o FGTS quando o trabalhador comprovar que é portador de uma das seguintes enfermidades:
- Cardiopatia grave;
- Alienação mental;
- Cegueira em estágio avançado;
- Contaminação por radiação no trabalho;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisa irreversível e incapacitante;
- Tuberculose grave e ativa;
- Aids;
- Câncer;
- Doenças graves em estágio terminal.
Vale ressaltar que o saque do FGTS também poderá ser realizado, se a pessoa que for acometida por qualquer uma das enfermidades acima, for dependente do trabalhador titular de contas vinculadas ao seu nome. Nesse caso, se for autorizado, pode-se sacar o valor total do fundo.
Também é possível sacar todo o saldo do FGTS em casos de compras de próteses ou órteses. Vale lembrar que o trabalhador precisa estar impossibilitado de exercer as suas atividades laborais por, pelo menos, dois anos. Nessa situação, o valor que deverá ser sacado será o corresponde ao preço exato da prótese ou órtese, mediante comprovação de orçamento prévio.
Qual é a documentação necessária?
Caso o trabalhador precise sacar o seu FGTS por motivo de doença grave, terá que apresentar a seguinte documentação:
- Formulário específico para saque do FGTS, devidamente preenchido e assinado pelo médico responsável pelo tratamento da enfermidade em questão, além do carimbo e CRM do profissional;
- Laudos, exames médicos e outros documentos (cópias) que confirmem a doença citada no formulário correspondente;
- Documento de identificação do trabalhador, com foto legível e recente;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício com a empresa atual.
Caso seja o dependente do trabalhador que foi acometido por uma das enfermidades citadas, é preciso anexar os seguintes documentos:
- Comprovação de dependência (direta ou indireta);
- Carteira de identidade do dependente em questão.
Como fazer a solicitação do saque do FGTS por motivo de doença?
A solicitação do saque do FGTS em casos de problemas de saúde pode ser feita de forma presencial em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, pela internet ou através de aplicativos de celular.
Caso escolha dar entrada na solicitação pelo app FGTS, disponível para iOS ou Android, é só seguir as seguintes orientações:
- Depois de acessar o aplicativo, escolha a opção “Meus saques”;
- Clique em “Outras situações de saques”;
- Escolha o motivo do saque “Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese”;
- Informe o nome do titular ou do dependente que foi acometido por doença grave;
- Leia todas as orientações sobre a documentação necessária e escolha a opção “Solicitar saque de FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária que esteja em nome do titular (pode ser de qualquer instituição financeira);
- Faça o upload de toda a documentação exigida;
- Verifique todos os documentos que foram anexados e confirme a solicitação.
A Caixa Econômica Federal vai fazer a análise dos documentos enviados e, se tudo estiver correto e for devidamente comprovado, o saldo do FGTS será creditado na conta cadastrada no nome do titular.
Se porventura o pedido do trabalhador for indeferido (negado), ele pode apelar por um recurso administrativo no prazo máximo de 30 dias depois da emissão do laudo pelo médico perito, que vai analisar a solicitação. Caso o pedido seja negado novamente, por qualquer motivo, o trabalhador tem o direito de acionar a Justiça.
Esperamos que as suas dúvidas tenham sido esclarecidas sobre o saque do FGTS por motivo de doença.