Você sabia que as vagas em concurso para pessoas com deficiência (PcDs) estão previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988? É verdade. Dessa forma, o edital de qualquer certame deve informar a quantidade de vagas que estão reservadas para esses candidatos.
Elaboramos essa matéria que todas as informações sobre as vagas em concurso para pessoas com deficiência (PcDs). Saiba o que diz a legislação sobre esse assunto e muito mais. Bora lá conferir?
Vagas em concurso para pessoas com deficiência (PcDs)
Qual é o percentual de vagas em concurso para pessoas com deficiência (PcDs)?
De acordo a Lei 8.112/90, a porcentagem de vagas em concurso para pessoas com deficiência (PcDs) varia entre 5% e 20%. Caso o percentual de vagas para PcD não esteja discriminado no edital, ele deve ser multiplicado pelo número total de vagas disponíveis.
Suponha que um concurso público ofereça 400 vagas. A conta é bem simples, ou seja, 400 x 0,05 = 20 vagas para PcD. Vale salientar que a legislação ainda prevê que, o candidato aprovado que seja pessoa com deficiência, deverá ser convocado a partir da quinta vaga preenchida.
Se do número total de vagas, quatro já tiverem sido preenchidas pela ampla concorrência, a quinta vaga deverá ser, obrigatoriamente, para PcD. De qualquer maneira, os candidatos sempre devem prestar atenção quanto às especificações do edital do concurso em questão.
O que os candidatos às vagas em concurso para pessoas com deficiência (PcDs) precisam ficar atentos?
Quem decidiu que vai prestar um concurso público e é PcD, deve ficar atento aos seguintes pontos:
Atribuições do cargo
Geralmente, a maioria dos editais informa as atividades que serão desenvolvidas pelos candidatos aprovados. Dessa forma, é possível saber se você terá ou não condições físicas para desenvolver as tarefas diárias e até se tem perfil compatível com a função.
Reserva de vagas
Muitas vezes, o número de vagas para pessoas com deficiência vem informado no edital do certame. Entretanto, dependendo do concurso, pode ser que haja poucas vagas disponíveis.
Dessa forma, os candidatos declarados como PcD que foram aprovados vão para o cadastro de reserva. Ou seja, eles ficam na lista de espera e poderão ser convocados a partir da quinta vaga preenchida, segundo a legislação.
Todas as etapas
Todos os candidatos PcDs devem ler atentamente o edital do concurso para o qual fizeram inscrição e conferir todas as etapas da seleção. Afinal, é preciso ter total certeza de que podem realizá-las sem maiores dificuldades ou se precisarão de atendimento especial na hora das provas.
Ficou claro sobre como funcionam as vagas em concurso para pessoas com deficiência (PcDs)? Vale dizer que, após a homologação do concurso, a banca organizadora vai publicar uma lista com todos os aprovados na categoria PcD.
Caso o candidato com deficiência esteja dentro do número de vagas disponíveis da listagem geral, ele poderá ser convocado a assumir a sua função.
Mas quais são os tipos de deficiência, segundo a legislação?
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, os tipos de deficiência são considerados os seguintes:
Deficiência Física
- Paraplegia;
- Paraparesia;
- Monoplegia;
- Monoparesia;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia;
- Triplegia;
- Triparesia;
- Hemiplegia;
- Hemiparesia;
- Ostomia;
- Amputação ou ausência de membro;
- Paralisia cerebral;
- Nanismo;
- Membros com deformidade congênita ou adquirida.
Vale lembrar que deformidades oriundas de procedimentos estéticos não são consideradas deficiência física. Viu como não é complicado entender o funcionamento das vagas em concurso para pessoas com deficiência (PcDs)?
Deficiência Auditiva
Candidatos que entram na categoria PcD auditiva são aqueles que apresentarem perda parcial, bilateral ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais.
Segundo a legislação, quem é o candidato com surdez unilateral não será considerado pessoa com deficiência para disputar concursos públicos dentro do território nacional.
Deficiência Visual
Os candidatos considerados pessoas com deficiência visual precisam atender às seguintes exigências:
- Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
- Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Quando o assunto é vagas em concurso para pessoas com deficiência (PcDs), qualquer candidato com visão monocular, poderá concorrer às vagas de PcDs em concursos públicos.
Deficiência Mental
De acordo com o decreto, a pessoa com deficiência mental é aquela que tem o “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”.
Em outras palavras, são pessoas que têm impedimentos relacionados a:
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades sociais;
- Utilização dos recursos da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer e trabalho;
- Deficiência Múltipla (duas ou mais deficiências acima ao mesmo tempo).
Como é possível comprovar que o candidato é PcD?
Quando se fala em vagas em concurso para pessoas com deficiência (PcDs), aquele candidato que vai concorrer às vagas para PcD, deve informar a sua situação e comprová-la posteriormente.
O documento exigido é o laudo médico recente (menos de três meses) que comprove a deficiência. É conveniente ressaltar que esse documento também poderá ser exigido no ato da inscrição ou até em alguma etapa da seleção.
A apresentação do laudo médico pode ser online, presencial ou até ser enviado pelos correios. Por isso, é preciso ler o edital com bastante atenção, para que o candidato PcD fique por dentro do formato de entrega desse e dos outros documentos comprobatórios que poderão ser solicitados, bem como o prazo máximo para isso.