Projeto prevê isenção do FGTS a trabalhador aposentado

A ideia é incentivar a contratação de pessoas que já são aposentadas, mas continuam trabalhando. Saiba mais detalhes sobre o novo projeto de lei.

Projeto legislativo que está em tramitação no Senado Federal estabelece novas regras sobre a isenção do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária. Caso não haja nenhum recurso quanto à votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

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Os deputados ficarão responsáveis por analisar todas as medidas previstas na nova proposta de lei e, se houve sinal positivo, a matéria será posteriormente levada para a presidência da República. Luiz Inácio Lula da Silva decidirá pelo veto ou sanção da nova medida.

Em nossa matéria, você confere todos os principais detalhes relacionados com o projeto de lei, que contempla aposentados que ainda atuam no mercado de trabalho. Aproveite a visita e mantenha-se informado sobre os principais assuntos do Brasil e do mundo.

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Lei prevê isenção do FGTS e INSS para determinado grupo

A proposta de lei, com nº 3.670/2023, foi elaborada pelo senador Mauro Carvalho Junior (União-MT). De acordo com os dispositivos previstos na matéria, a ideia é incentivar a contratação de pessoas que já são aposentadas, mas continuam trabalhando.

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Pensando nisso, o projeto de lei prevê a isenção do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para este grupo em específico. Caso a proposta seja levada adiante e se torne lei, os descontos devem deixar de existir sobre a remuneração dos aposentados ativos.

Mas o texto da medida também traz condicionantes. Só poderão deixar de recolher o FGTS aquelas empresas que tenham aumento no número de empregados a partir da nova contratação do idoso aposentado, considerando o mês de janeiro do ano em que a proposta virar lei.

No cálculo do quantitativo total de funcionários da companhia, também deverão ser levados em consideração os empregados aposentados que já haviam sido contratados anteriormente. A proposta também estabelece regras quanto à rescisão do contrato, caso ocorra.

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Assim, a empresa ficará desobrigada de recolher o FGTS do mês de rescisão, incluindo os 30 dias anteriores. A companhia, aliás, também ficará dispensada do pagamento da indenização de 40% dos depósitos feitos na vigência do contrato, conforme noticiou a Agência Senado.

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