MEI: emissão de nota fiscal muda em setembro

Resolução federal entre em vigor, mudando a emissão de nota fiscal para MEI. O novo procedimento deve facilitar e desburocratizar o lançamento dos comprovantes.

Medida do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) entra em vigor nesta sexta-feira (01/09), alterando regras para os Microempreendedores Individuais (MEI). A novidade é instituída pela Resolução 169/2022, que muda a forma de emissão das notas fiscais para quem é MEI.

continua depois da publicidade

Obrigatoriamente, essa categoria de trabalhadores deve emitir o documento sempre que realizar venda ou prestação de um serviço para uma empresa. O procedimento já era feito de maneira eletrônica, contudo, a nova mudança deve facilitar ainda mais o cumprimento dessa regra.

O que muda na emissão das notas fiscais do MEI?

Até o dia 31 de agosto, quem é MEI precisava fazer emissão de notas fiscais (NSF-e) por meio dos sites das prefeituras municipais onde estão registrados. No entanto, cada localidade possui um modo, regras e legislações específicas para realizar o procedimento. Com isso, os formatos de documento também variavam.

Leia também

A partir do dia 1º de setembro, começa a valer a unificação desses meios de emissão de notas fiscais. A solução foi tomada pela Receita Federal em parceria com o Sebrae. Agora, as NSF-e serão uniformizadas e deverão ser lançadas apenas pelo portal do governo federal.

continua depois da publicidade

“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel.” afirmou o presidente do Sebrae, Décio Lima.

Os MEIs continuarão podendo consultar as notas fiscais emitidas até agosto de 2023 nos sites das respectivas prefeituras. No entanto, não será possível emitir novos comprovantes fiscais nesses portais. Além disso, a novidade deve garantir que municípios, empresas e microempreendedores individuais tenham acesso a novos recursos tecnológicos.

Mas atenção: a mudança na emissão das notas fiscais não é para todos os tipos de empreendimentos. Estão inclusas na resolução apenas as pessoas jurídicas registradas como MEI. Qualquer outra empresa deve continuar lançando os comprovantes normalmente.

continua depois da publicidade

Como emitir as notas fiscais nacionais do MEI?

O governo federal já havia liberado o novo sistema de emissão de notas fiscais para quem é MEI no início de 2023. No entanto, somente neste mês de setembro é que a regra começa a valer de forma obrigatória. Sendo assim, agora os microempreendedores individuais deverão se cadastrar na plataforma, seguindo os passos:

  1. Acessar o site do governo (também existe a versão de aplicativo);
  2. Realizar o cadastro para quem estiver acessando pela primeira vez;
  3. Informar CNPJ do MEI, CPF, data de nascimento e título de eleitor;
  4. Informar número dos últimos recibos da declaração do Imposto de Renda (para quem entrega);
  5. Informar e-mail e definir uma senha;
  6. Validar o e-mail de acordo com o código enviado pelo portal.

Depois disso, o sistema ficará liberado para o MEI fazer a emissão das notas fiscais em dois formatos. A maneira simplificada requer as seguintes informações:

  • CPF ou CNPJ do cliente;
  • Serviço prestado;
  • Valor cobrado.

A versão completa requer mais dados, como data do serviço prestado, se o documento emitido é como prestador ou tomador. Vale ressaltar que esse formato é obrigatório para algumas funções do microempreendedor individual. Em todos os casos, não haverá cobranças para emissão das notas fiscais do MEI.

continua depois da publicidade

Quem pode ser MEI em 2023?

As demais regras para se tornar um microempreendedor individual continuam mantidas. Dessa forma, para abrir o seu registro profissional é necessário:

  • Exercer atividade que esteja na lista de ocupações permitidas;
  • Ter, no máximo, um empregado;
  • Pagar um salário mínimo ou o piso da categoria para seu funcionário;
  • Não estar vinculado a outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  • Não ter nem abrir filial de outra empresa;
  • Ter faturamento de até R$ 251,6 mil por ano se for transportador de carga autônomo ou de R$ 81 mil por ano para demais categorias.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade