Prazo Imposto de Renda 2023: confira a data-limite para efetuar sua declaração

Os contribuintes do Imposto de Renda 2023 devem ficar atentos quanto a data-limite para efetuar a sua declaração, pois, caso o procedimento não seja feito dentro do prazo, pode haver a incidência de multa.

Os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem ficar atentos quanto a data-limite para efetuar a sua declaração em 2023. De acordo com a Receita Federal, o procedimento deve ser feito até o dia 31 de maio. Caso o IR não seja declarado dentro do prazo estipulado, pode haver a incidência de multa e outras penalidades.

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O prazo para a declaração do IR 2023 começou no dia 15 de março. Durante o período de realização do procedimento, o governo federal espera receber, neste ano, 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Tais números representam um aumento em relação a 2022, ano em que houve a entrega de 36,3 milhões de declarações.

O que acontece com quem não declarar do IR 2023 até a data-limite?

Os contribuintes que não declararem o IR 2023 até a data-limite – 31 de maio – estarão sujeitos ao pagamento de multa e outras penalidades. A multa para quem não faz a declaração do tributo dentro do prazo estipulado é de, no mínimo, R$ 165,74. Além disso, pode haver a penalidade de pagamento de até 20% do imposto devido acrescido de juros.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Nem todos os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda em 2023. Veja, a seguir, os contribuintes que são obrigados a fazer a declaração do tributo:

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  • Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Contribuintes que, em 2022, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou até mesmo de direitos (tal ganho deve estar sujeito à incidência do imposto);
  • Contribuintes que realizaram operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma ficou acima de R$ 40 mil;
  • Contribuintes que venderam ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do IR;
  • Contribuintes que receberam montante acima de R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural, ou então aqueles que têm prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou anos posteriores;
  • Contribuintes que foram donos de quaisquer bens, incluindo terra nua, no valor acima de R$ 300 mil;
  • Contribuintes que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficaram no país nas condições de residente até 31 de dezembro do referido ano.

Onde efetuar a declaração do Imposto de Renda 2023?

A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser efetuada no programa disponibilizado no site da Receita Federal. Se o contribuinte não quiser instalar o programa em seu computador, ele pode declarar o IR de forma online, no portal e-CAC;

Ele pode ainda efetuar a declaração do IR 2023 no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos iOS e Android.

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