CNH: MP que altera o Código de Trânsito é aprovada; veja o que muda

A Medida Provisória (MP) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovada na Câmara dos Deputados, as mudanças afeta os procedimentos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas também nos procedimentos de aplicação de multas.

Na última quinta-feira, 27 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1153/2022 que estabelece alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No geral, a medida afeta os parâmetros de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas também os procedimentos de aplicação de multas e aspectos do transporte de cargas no país.

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Com isso, a proposta segue para o Senado Federal como um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos/PB) com uma emenda aprovada em Plenário sobre a contratação de seguros de cargas e caminhões. Na próxima etapa, será necessário designar um relator na casa para conduzir os procedimentos de votação.

Mais especificamente, o relator na Câmara dos Deputados alterou a versão original enviada pelo governo Bolsonaro em dezembro do ano passado, adicionando 38 emendas de maneira total e parcial. Nesse processo, foram acatadas diversas sugestões realizadas por outros representantes que participaram da votação. Saiba mais informações a seguir:

O que muda com a MP que altera o Código de Trânsito Brasileiro?

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1) Atuação dos órgãos municipais de trânsito

Caso a Medida Provisória seja aprovada com força de lei, os órgãos municipais de trânsito terão a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações. Dessa maneira, poderão atuar nas penalidades referentes ao excesso de velocidade, veículos com excesso de peso, automóveis com capacidade de tração reduzida, recolhimento de veículo acidentado e outros.

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Por sua vez, Estados e Distrito Federal poderão fiscalizar e multar as infrações que são relacionadas a não realização do exame toxicológico, mas também pela falta de registro do veículo, falta de baixa de um veículo em estado irrecuperável, falsa declaração das informações pessoais ou cadastro desatualizado. Contudo, as demais infrações continuam com as competências atuais.

Em todos os casos, qualquer agende de trânsito pode atuar, mas as medidas privativas poderão ser delegadas a outro órgão por meio de um convênio.

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2) Exame toxicológico

A Medida Provisória aplica nova sanções pela não realização do exame toxicológico para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E. Anteriormente, estava previsto a suspensão da multa pela falta do exame até 2025, mas o texto substitutivo aprovado prevê o estabelecimento de novas regras a partir de julho desse ano.

Portanto, caso o motorista não realize o exame para obter ou renovar a habilitação, o documento será emitido somente mediante a apresentação de um resultado negativo. Em todos os casos, o cidadão deverá pagar uma multa cinco vezes maior que o valor base de se conduzir o veículo sem a realização desse procedimento.

No cenário atual, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação da multa somente nos casos em que a condução do veículo exija a habilitação nessas categorias. Com a alteração, também fica previsto que a reincidência resulta na aplicação de uma multa multiplicada por dez e a suspensão do direito de dirigir.

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3) Seguro de cargas

Considerado um dos pontos mais polêmicos do debate acerca da Medida Provisória, o texto original previa que o transportador fosse responsável pela contratação do seguro e não autorizava que o dono da carga realizasse exigências. Com o debate, ficou decidido que os transportadores deverão contratar obrigatoriamente o seguro de cargas em tipos distintos.

Dentre as possibilidades encontra-se a responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos, cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, danos corporais e materiais causados a terceiros e até mesmo apropriação indébita. Contudo, essa parte do texto poderá ser removido, com base na avaliação feita no Senado Federal.

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