Projeto defende que inadimplentes não sejam impedidos de participar em concursos

O Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados que defende que os cidadãos inadimplentes não sejam impedidos de participar em concursos públicos estabelece uma alteração no Código de Processo Civil. A aprovação depende da avaliação em diferentes instâncias.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional que a Justiça determine a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte de pessoas inadimplentes, incluindo também que esses cidadãos sejam impedidos de participar de concurso público. Porém, existe um projeto de lei que defende o fim dessa proibição específica sobre os exames.

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O Projeto de Lei número 604/2023 é de autoria da deputada Dayany do Capitão (União/CE) e pretende alterar os parâmetros legais do Código de Processo Civil para permitir que as pessoas endividadas participem dos concursos públicos no país. No entanto, a proposta deve ser aprovada em diferentes instâncias para entrar em vigor. Saiba mais informações a seguir:

O que diz o Projeto de Lei sobre a participação de inadimplentes em concursos públicos?

De acordo com o inteiro teor da iniciativa, o Projeto de Lei 604/2023 pretende alterar a lei número 13.105, aprovada no dia 16 de março de 2015 e responsável pelo estabelecimento do Código de Processo Civil. Em específico, a mudança veda a adoção de medidas atípicas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e a proibição de participação em concurso público.

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De acordo com a decisão do STF, as medidas atípicas podem ser aplicadas somente se não afetarem os direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à saúde, à segurança e à liberdade. Em todos os casos, deverá ser aplicado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que significa que as punições devem ser coerentes com a irregularidade do inadimplente.

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Por causa disso, quem utiliza a Carteira de Habilitação para trabalhar, como os motoristas profissionais e motoristas de aplicativos, não podem ter o documento apreendido. Ademais, para que a pessoa seja barrada de participar nos concursos públicos, é necessário que haja uma decisão específica da Justiça determinando essa penalidade.

Na justificativa do Projeto de Lei, a autora apresenta dados sobre o cenário da inadimplência no Brasil, pois existem mais de 63,6 milhões de brasileiros endividados, de acordo com dados do Serasa Experian. Em números específicos, isso representa 40,2% da população adulta do país, criando prejuízos financeiros a nível social e econômico.

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Segundo a argumentação de Dayany do Capitão, a inadimplência faz com que os credores procurem tutela do Poder Judiciário para saldar as dívidas, mas medidas coercitivas desproporcionais acabam sendo tomadas e prejudicando esses indivíduos. Nesse contexto, o Projeto de Lei pretende estabelecer que a aplicação de medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas são cabíveis em qualquer obrigação.

Desse modo, tanto no cumprimento da sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Porém, as medidas devem ser aplicadas de forma subsidiária às medidas tipificadas, com observação daquilo que contradiz essas regras iniciais. Em outras palavras, a apreensão de documentos e suspensão do direito de participar de concursos públicos não poderá acontecer porque são preferíveis outras ações de penalidade.

Em que etapa está a proposta?

A princípio, o texto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 17 de fevereiro de 2023, poucos dias após o anúncio da decisão do Supremo Tribunal Federal acerca das medidas coercitivas. Mais recentemente, no dia 20 de abril, o texto foi apensado a outras propostas semelhantes, como o Projeto de Lei 577/2023, que possui um teor semelhante.

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Para continuar a tramitação, será necessário que haja uma apreciação conclusiva por parte das comissões especiais permanentes, que ainda não foram designadas. De acordo com a agenda da casa legislativa, não há expectativa do projeto entrar na pauta dos parlamentares nas próximas semanas.

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