Projeto determina isenção da taxa de concursos para doadores de sangue regulares

Proposta do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo prevê a isenção da taxa de inscrição em concurso para doadores de sangue. Saiba mais.

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de autoria do Dr. Fernando Máximo (União-RO), cujo objetivo é incentivar a doação de sangue. O PL altera a Lei nº 1.075/50, que trata da doação voluntária de sangue, e busca dar isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público federal para os doadores regulares de sangue e de medula óssea.

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O texto explica que os candidatos deverão comprovar ter realizado pelo menos três doações de sangue nos últimos 18 meses, uma doação de plaqueta ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários de medula óssea.

Isenção da taxa em concursos para doadores de sangue: justificativa

Conforme o Deputado Federal, Dr. Fernando Máximo, o Brasil é, proporcionalmente, o país que menos realiza doações de sangue na América Latina. Embora existam campanhas para que mais voluntários realizem a doação, o número ainda é baixo.

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Dessa forma, a isenção em concursos públicos federais surge como uma alternativa para incentivar que mais doações ocorram no território nacional.

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O Deputado ainda cita que alguns estados já instituíram a doação de sangue como critério para a isenção de taxa em concurso público. Entre eles estão Espírito Santo, São Paulo, Distrito Federal, Paraná e Rio Grande do Sul.

Alteração na Lei nº 1.075/50

Atualmente, uma Lei de 1950 trata de alguns critérios para doação de sangue. Essa Lei possui apenas quatro artigos, que são os seguintes:

Art. 1º Será consignada com louvor na fôlha de serviço de militar, de funcionário público civil ou de servidor de autarquia, a doação voluntária de sangue, feita a Banco mantido por organismo de serviço estatal ou para-estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição.

Art. 2º Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais Bancos.

Art. 3º O doador voluntário, que não fôr servidor público civil ou militar, nem de autarquia, será incluído, em igualdade de condições exigidas em lei, entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Projeto de Lei vai isentar candidatos doadores regulares de sangue

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Isenção da taxa de inscrição é tema de Projeto de Lei. Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

O Projeto de Lei nº 463/2023 visa alterar a Lei nº 1.075/50, fazendo com que a doação de sangue se torne critério para isenção de taxa em concurso público. Dessa forma, a proposta inclui mais um artigo na legislação:

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É assegurado abatimento no valor da taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego público no âmbito da administração pública federal ao doador regular de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º O abatimento de que trata o caput corresponderá à totalidade do valor exigido dos demais candidatos a título de taxa de inscrição.

§ 2º Considera-se doador regular de sangue aquele que, na data de publicação do edital do concurso público, comprove, por certidão ou outro documento expedido pelo órgão público competente, haver feito, no mínimo, 3 (três) doações de sangue nos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores, 1 (uma) doação de plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários de medula óssea.” (NR)

Atualmente, o Projeto de Lei foi encaminhado para apreciação do plenário em regime de urgência.

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