CNH: governo dá desconto de até 40% em multas de trânsito

O desconto de até 40% em multas de trânsito é concedido pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), por meio de um cadastramento. Entenda mais sobre os requisitos abaixo.

Motoristas podem conseguir desconto de até 40% em multas de trânsito por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O serviço governamental é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e de modo que seja possível adquirir a redução nas taxas de infrações, é necessário se cadastrar no sistema.

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Por sua vez, o SNE permite o envio de notificações, comunicados e documentos de forma remota aos cidadãos e, ao se cadastrar, o proprietário do veículo passa a ser comunicado a respeito de notificações de autuação ou penalidades interestaduais. Por sua vez, tais serviços são de responsabilidade dos órgãos de trânsito que optaram pela plataforma.

Quanto ao desconto de até 40%, para alcançar a diminuição, é necessário preencher alguns pré-requisitos e entender as medidas que garantem a redução. Entenda mais sobre o processo abaixo.

Governo dá desconto de até 40% em multas de trânsito: entenda mais

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É importante ter em mente que o desconto de até 40% pelo SNE só é válido até a data de vencimento da multa, a partir do momento em que o usuário escolha não apresentar defesa ou recurso, assim reconhecendo que a infração foi cometida. A questão é definida pelo art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Igualmente, é possível realizar o cancelamento da adesão do veículo ao sistema a qualquer momento. Com isso, o cidadão volta a ser comunicado sobre suas notificações de autuação ou penalidades por meio de cartas.

Quanto aos indivíduos que podem utilizar o serviço, estão aptas ao sistema as:

  • Pessoas jurídicas proprietárias de veículo;
  • Pessoas físicas proprietárias de veículo;
  • Pessoas que, mesmo que não possuam uma CNH, possam aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo (RENAVAM).

Como conseguir o desconto em multas de trânsito

Para realizar o serviço, antes de mais nada, o interessado deve se cadastrar no SNE, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Após o download, é necessário fazer o login, clicando então em “Infrações”, na tela principal. A partir de então, é possível consultar tanto as infrações por infrator quanto por veículo.

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Na tela do celular deve aparecer uma mensagem que diz “Aderir ao SNE”. Ao clicar nela, é preciso preencher os dados solicitados, clicando novamente em “Aderir”.

Caso o sistema informatizado se encontre indisponível, é provável que o motorista já tenha aderido ao SNE anteriormente. Para confirmar a informação, basta acessar o site do Portal de Serviços.

No Portal de Serviços, é preciso localizar no canto esquerdo da página a opção “Sistema de Notificação Eletrônica”, clicando em “Minha Adesão ao SNE”. É necessário preencher todos os dados pessoais e também clicar em “Aderir”. Feito isso, o cidadão deve receber um e-mail para ativar o cadastro, confirmando que as informações são verdadeiras no campo “Documentação”.

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Todos os casos devem utilizar uma documentação em comum, que consiste no número de segurança da carteira de motorista ou no número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Vale lembrar que esse serviço é de atendimento imediato, e gratuito para todos os cidadãos. Mais informações ou dúvidas podem ser sanadas por meio do portal SNE, no atendimento ao usuário.

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