Litígio Zero: devedores ganham maior prazo para se inscrever no programa

Novo prazo do programa Litígio Zero é uma forma de atender reivindicações feitas por entidades representantes da classe contábil; confira a medida publicada.

O governo federal ampliou o prazo para pessoas que desejam se inscrever no programa Litígio Zero. A medida é uma forma de atender às reivindicações feitas pelo setor, representado por entidades contábeis de renome.

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O programa permite que pessoas físicas e empresas possam renegociar as dívidas com o fisco, com prazos maiores e descontos pontuais para pagamento. Essa medida de regularização tributária foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 31, data estipulada para encerramento do prazo inicial.

Litígio Zero: novo prazo para inscrição no programa

O governo federal ampliou para até o dia 31 de maio, às 19h, o prazo final para adesão ao programa de regularização tributária, o Litígio Zero. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 31 de março, data estipulada anteriormente.

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De acordo com a Receita Federal, a medida aconteceu após pedidos incessantes de entidades do setor de contabilidade, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

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O programa Litígio Zero permite que sejam renegociadas as dívidas tributárias, baseado na capacidade de pagamento do contribuinte. Isso acontece em troca de desistência de ações na Justiça (débitos da Dívida Ativa) ou a partir de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga os débitos com o fisco.

O que é o Litígio Zero

O Litígio Zero é uma medida excepcional para regularização tributária, responsável por prever a possibilidade de renegociação de dívidas a partir de transações tributárias para débitos que aconteçam junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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Para participar do programa, o cidadão deve solicitar a adesão por um processo digital feito no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Para acessar o e-CAC, é necessário ter uma conta ouro ou prata no portal do Governo Federal.

Além disso, também são exigidos a certificação digital (para empresas) ou código especial, obtido através do número de recibo da última declaração do Imposto de Renda destinado para pessoas físicas.

O programa foi anunciado no início do ano, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como forma de auxiliar recomposição de caixa do governo. Nesse sentido, o Litígio Zero prevê que sejam renegociadas as dívidas com condições especiais para pagamento total.

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Mesmo com funcionamento semelhante ao dos Refis, a diferença neste caso é que a concessão de descontos acontece com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. Nesse sentido, as dívidas recebem classificações que se relacionam com a facilidade de recuperação pela União:

  • Créditos Tipo A – alta perspectiva de recuperação;
  • Créditos Tipo B – média perspectiva de recuperação;
  • Créditos Tipo C – difícil recuperação;
  • Créditos Tipo D – créditos irrecuperáveis.

Descontos

Os descontos do Litígio Zero destinados a pessoas físicas, além micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos são entre 40% e 50% sobre o valor total do débito. O devedor do fisco possui também um prazo de até 12 meses para pagar.

Empresas com débitos maiores que 60 salários mínimos recebem desconto de até 100% sobre multas e juros para dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. As empresas também poderão usar prejuízos de anos anteriores no abatimento de 52% a 70% do débito total.

Nesse sentido, independente da modalidade de pagamento escolhida, a prestação terá valor mínimo de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações a serem pagas, entretanto, deve se ajustar ao valor total do débito na transação.

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