Isenção do Imposto de Renda: quem é obrigado a declarar e quem não é?

A isenção do Imposto de Renda só é concedida a um público específico, que não atinja a base de renda necessária para realizar a prestação de contas à Receita Federal.

A prestação de contas à Receita Federal é uma obrigação de milhões de contribuintes, feita através da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Por sua vez, a declaração é uma ferramenta governamental, que visa monitorar se os cidadãos seguem pagando tributos da forma devida. Contudo, o processo exige alguns critérios, que também influenciam na isenção do Imposto de Renda.

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As normas da Receita sobre o IR desse ano só saem no fim do mês. De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a isenção poderia ser aumentada para R$ 5 mil, mas é provável que a promessa não seja cumprida nesse ano. Desse modo, caso nada mude, a regra permanece a mesma do ano passado.

Isenção do Imposto de Renda: quem deve declarar?

Com base nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, todas as pessoas residentes no Brasil em 2022, que se enquadrem em algum dos requisitos a seguir, devem entregar a declaração nesse ano:

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  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Obteve receita bruta anual que seja decorrente de atividade rural com valor acima de R$ 142.798,50;
  • Teve em sua posse, até 31 de dezembro de 2022, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor acima de R$ 300 mil;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados essencialmente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Busca compensar os prejuízos da atividade rural desse ou de anos anteriores por meio de receitas desse ou de anos futuros;
  • Realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e semelhantes;
  • Conseguiu ganho de capital através da alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital por meio da venda de móveis residenciais, junto da aquisição de outro, em até 180 dias;
  • Tornou-se residente no país em qualquer mês de 2022, e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano.

Mais sobre o IR

Atualmente, o rendimento mensal máximo que permite que uma pessoa permaneça isenta da declaração do IR é de R$ 1.903,98. Contudo, como informado anteriormente, as regras para a declaração de 2023 ainda devem ser divulgadas no fim do mês.

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Apenas no ano passado, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações. Nesse ano, de acordo com estimativa da Unafisco, o número de declarantes deve chegar a 39,7 milhões. A entrega dos documentos, porém, deve começar mais tarde. O governo já antecipou que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio.

Com base no Fisco, essa alteração possui como objetivo permitir que, a partir do início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

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Como declarar o IRPF?

Todos os contribuintes que se enquadram nos requisitos que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda nesse ano podem realizá-lo de três formas distintas: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

Por sua vez, a declaração pode ser feita preenchendo manualmente os dados solicitados em cada sistema, com base na declaração do ano anterior, ou com a declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

Junto disso, é importante ter em mente que existem alguns limites para a declaração por meio do portal e-CAC ou pelo aplicativo. Dependendo do caso, pode ser obrigatório realizar o preenchimento da declaração pelo PGD.

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