Projeto cria programa de crédito voltado para mulheres

O Projeto de Lei que pretende criar um programa de crédito voltado para as mulheres brasileiras foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados. Porém, existem procedimentos específicos a serem atendidos antes que seja publicado com força de lei.

O Projeto de Lei número 1883 está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2021, mas foi aprovado recentemente nas instâncias pertinentes à casa legislativa. Com autoria da deputada Celina Leão (PP/DF), a iniciativa pretende criar um programa de crédito voltado para as mulheres empreendedoras do país.

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Por definição, as propostas legislativas iniciadas na Câmara dos Deputados devem seguir para revisão no Senado Federal, mas existem outros processos importantes para que a proposta seja avaliada pela Presidência da República. Entretanto, está tramitando em regime de urgência. Saiba mais a seguir:

Como funciona o projeto de crédito para mulheres?

A princípio, a iniciativa pretende estabelecer mecanismos de facilitação do crédito a microempresas e empresas de pequeno porte que são controladas e dirigidas por mulheres. Além disso, contempla as Microempreendedoras Individuais, por meio de alterações nas leis 13.483/2017 e 13.999/2020.

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Sobretudo, pretende reduzir as desigualdades no mercado de crédito e incentivar o empreendedorismo feminino. Para isso, as instituições federais se comprometem em garantir, por meio de políticas de concessão de crédito, a prioridade e condições favoráveis para esse público.

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Neste caso, isso inclui tanto as taxas de juros reduzidas quanto parcelamentos mais acessíveis aos pequenos empreendimentos dirigidos por mulheres. Contudo, serão contempladas somente as empresas que seguem as normas estabelecidas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Por meio das alterações nas legislações vigentes, pretende-se prefixar as taxas de juros e a taxa de longo prazo com valores reduzidos. Mais ainda, o texto estabelece a cobrança de valores distintos para diferentes prazos, modalidades e setores econômicos, indo além dos casos de crise ou emergência pública para incluir as empreendedoras femininas.

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Desse modo, pelo menos 20% dos recursos no âmbito do Pronampe deverão ser destinados para o financiamento de microempresas e empresas de pequeno porte dirigidas por mulheres. Atualmente, o Pronampe é a principal frente do Governo Federal para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento do empreendedorismo nacional.

Para garantir a regulação dessa proposta, o texto também propõe que o Poder Executivo envie ao Congresso Nacional um relatório a cada trimestre com especificações sobre o número e o valor de concessões de crédito. Ademais, o documento deve apresentar os dados relativos ao prazo médio, taxas médias e medianas de juros e características do público atendido.

Posteriormente, essas informações poderão ser utilizadas para o estudo da inclusão de empreendedoras mulheres no mercado de crédito. Contudo, o primeiro relatório que inaugura essa medida deve ser enviado quatro meses após a data de publicação dessa lei.

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Em qual etapa está a tramitação?

Inicialmente, o texto foi apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 19 de maio de 2021. Porém, passou por todas as etapas de tramitação dentro cada, incluindo a avaliação das comissões permanentes, nos últimos anos.

Neste sentido, foi aprovado no dia 02 de março de 2023 em uma Sessão Deliberativa Extraordinária semipresencial. Anteriormente, o texto foi avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Agora, o Projeto de Lei será enviado ao Senado Federal, casa revisora de todas as propostas iniciadas na Câmara dos Deputados. Somente após a avaliação nessa instância será possível encaminhar o texto para a Presidência da República, onde estará submetido à sanção ou veto do presidente.

Por via de regra, o presidente possui 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, tanto de maneira total quanto de maneira parcial. Por fim, os vetos são votados no Congresso Nacional antes da medida ser publicada com força de lei no Diário Oficial da União.

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