13° salário do INSS será pago em duas parcelas; saiba quando

Confira as datas agendadas para repasse do décimo terceiro e quais as novidades anunciadas para este ano.

Em 2023 não haverá antecipação dos pagamentos do 13° salário do INSS, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, que acaba de divulgar o novo calendário. Como de costume, os repasses serão realizados no segundo semestre, a partir de 25 de agosto, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS).

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As parcelas serão liberadas em datas distintas a quem recebe um salário mínimo e para quem ganha acima do piso, atualmente fixado em R$ 1,3 mil. Confira a seguir o cronograma atualizado e quem direito ao décimo terceiro.

Programe-se: calendário do 13° salário 2023

 

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13° salário do INSS será pago em duas parcelas. Imagem: Pexels/Canva Pro

Trabalhadores que recebem um salário mínimo terão a primeira parcela depositada no decorrer de agosto e setembro.

Para quem ganha acima do piso nacional, os valores de direito estarão disponíveis somente em setembro.

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Já a segunda parcela começa a ser paga em 24 de novembro. Confira a seguir todas as datas agendadas para este ano.

Primeira parcela do 13º de 2023

Para quem recebe um salário mínimo

  • NIS final 1 - 25/08;
  • Final 2 - 28/08;
  • Final 3 - 29/08;
  • Final 4 - 30/08;Final 5 - 31/08;
  • Final 6 - 1º/09;
  • Final 7 - 4/09;
  • Final 8 - 5/09;
  • Final 9 - 6/09;
  • Final 0 - 8/09.

Para quem recebe mais de um salário mínimo

  • NIS finais 1 e 6 – 1º/09;
  • Final 2 e 7 - 4/09;
  • Final 3 e 8 - 5/09;
  • Final 4 e 9 - 6/09;
  • Final 5 e 0 - 8/09.

Segunda parcela do 13º de 2023

Para quem recebe um salário mínimo

  • NIS final 1 – 24/11;
  • Final 2 - 27/11;
  • Final 3 - 28/11;
  • Final 4 - 29/11;
  • Final 5 - 30/11;
  • Final 6 – 1/12;
  • Final 7 - 4/12;
  • Final 8 - 5/12;
  • Final 9 - 6/12;
  • Final 0 - 7/12.

Para quem recebe mais de um salário mínimo

  • NIS finais 1 e 6 – 1º/12;
  • Final 2 e 7 - 4/12;
  • Final 3 e 8 - 5/12;
  • Final 4 e 9 - 6/12;
  • Final 5 e 0 - 7/12.

Quem tem direito ao 13º salário?

Criado em 1962 oficialmente com o nome Gratificação de Natal, o décimo terceiro é um valor proporcional garantido a todos que trabalharam de carteira assinada pelo período mínimo de 15 durante o ano-base.

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Aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício, que inclui os auxílios acidente, doença e reclusão, além do salário-maternidade.

Como calcular o décimo terceiro?

A cada 15 dias trabalhados em um mês, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário registrado em Carteira.

Assim, quem trabalhou de carteira assinada por doze meses no ano anterior (2022) deverá receber o salário integral, dividido entre as duas parcelas estipuladas pelo INSS. Quem atuou por seis meses terá direito a metade do valor – e assim por diante. Para calcular o décimo terceiro, basta adotar este passo a passo:

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  • Considere o valor do salário bruto e divida-o por 12;
  • Multiplique o resultado obtido pelo número de meses trabalhados no ano-base (2022) até um mês anterior ao pagamento da primeira parcela em 2023;
  • A primeira parcela sempre equivale à metade do valor encontrado, sem descontos (Imposto de Renda e INSS), que são deduzidos somente na segunda parcela;
  • Horas extras realizadas pelo trabalhador também entram no cálculo do 13º. Nesse caso, é necessário somar todas as horas adicionais registradas até o mês anterior ao pagamento, dividi-las também 12 e multiplicar o resultado pelo custo da hora, somando-a ao valor do salário bruto.

Atualmente, para facilitar esse cálculo e tirar dúvidas dos trabalhadores, muitos aplicativos já oferecem calculadoras do 13º, disponíveis para dispositivos Android e iOS.

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