Código de Defesa do Empreendedor é aprovado na Câmara

Milhões de pessoas podem ser beneficiadas com a criação do Código de Defesa do Empreendedor. Projeto deve ir para o Senado.

Nesta quarta-feira, dia 21 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Código de Defesa do Empreendedor (CDE). O projeto deve beneficiar milhões de pessoas e deve regulamentar normas de proteção à livre iniciativa e à atividade econômica.

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O Projeto de Lei (PL) nº 4783/20 é de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo – SP) e possui a participação de outros oito parlamentares. Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado Federal, onde será votado. Se tiver sinal verde, restará a sanção presidencial para que se torne lei.

Código de Defesa do Empreendedor

Segundo o Código de Defesa do Empreendedor, a administração pública passará a ser obrigada a unificar critérios e compilar regulamentos para os empreendedores, facilitando o entendimento das regras e unificando determinações. Além disso, consultas públicas deverão se tornar mais frequentes com o objetivo de se entender as demandas da categoria.

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Ainda há a obrigação de que decisões sejam feitas baseadas em critérios técnicos e científicos, sendo que controles internos e de gerenciamento de riscos precisam estar presentes.

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Também haverá prioridade para orientações durante fiscalizações. Ou seja, antes de aplicar uma multa sobre possíveis irregularidades, o empreendedor será notificado. No caso, as irregularidades consideradas serão as leves. Situações de trabalho escravo, infantil entre outras infrações graves não terão fiscalizações orientadoras, sendo seguidos os ritos já previstos em lei.

O texto determina que uma ação civil pública de responsabilidade possa ser movida caso haja algum dano provocado pelo governo ou algum órgão, por meio de alguma lei ou decisão, contra a livre iniciativa econômica ou mesmo contra exercício de cidadania. Assim, ao menos teoricamente, o Ministério Público terá mais ferramentas para defender o empreendedor.

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O PL cria a Contestação de Documentação Desnecessária (CDD), uma forma do empreendedor contestar o estado ou algum órgão em relação a algum pedido que considerar exagerado ou mesmo desnecessário. No caso, a CDD se enquadra no âmbito de documentos e de especificações técnicas.

A contestação poderá ser feita mediante formulário gratuito e online, com um prazo de 30 dias úteis para o órgão que tenha sido acionado justifique, baseado em motivos técnicos ou jurídicos, o motivo de pedir o documento ou especificidade técnica ao empreendedor.

Outros pontos do Código de Defesa do Empreendedor

Ainda de acordo com o PL do Código de Defesa do Empreendedor, cada estado do país, por meio do Poder Executivo, deverá ter um sistema online para que haja facilitação de licenciamento e autorizações dos órgãos públicos.

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Também será incentivado o uso de tecnologias digitais, para que haja uma simplificação nos processos, maior velocidade nas decisões e facilidade em tornar público os atos administrativos dos estados e dos seus órgãos.

Os pedidos de abertura de um novo negócio, registros e até mesmo extinção de empresas deverão ser feitos em plataforma de serviços digitais, em sistema integrados ofertados pelo poder público.

A solicitação de abertura de empresas com atividades de médio risco deve ser analisada em até 30 dias úteis. Já a de alto risco precisa ser feita em no máximo 60 dias. A exceção ficará por conta de casos considerados como complexos. Nessas situações, serão seguidas as regulamentações já existentes.

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