Com o final do ano chegando, onde muitas pessoas viajam, é importante ter atenção às regras básicas de trânsito antes de pegar a estrada. Há algum tempo, os motoristas deveriam acender os faróis baixos nos veículos durante o dia nas rodovias do Brasil. Contudo, a legislação do farol baixo mudou e, hoje, nem sempre é preciso acioná-lo no período diurno.
A Lei 14.071/2020 conta com mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a valer em 2021. Dentre as alterações, uma delas modifica a lei que determinou o uso obrigatório de faróis acesos durante o dia nas rodovias do País. A norma, no geral, permanece em vigor, mas ela sofreu uma alteração que deve ser observada pelos motoristas.
Lei do farol durante o período diurno: o que mudou?
O uso de farol baixo em período diurno deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla. Em pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, somente é necessário acender se os veículos não tiverem a DRL, ou seja, a luz de condição diurna.
Vale ressaltar que a lei dos faróis acesos no período diurno entrou em vigor no País em julho de 2016, com multa de R$ 85,13 por infração leve e quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo era de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
Atualmente, de acordo com o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é de fato obrigatória, resulta em infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Por fim, é importante ativar os faróis durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos. Essa medida segue sendo obrigatória.
Outras regras de trânsito em vigor no Brasil
O Código de Trânsito Brasileiro passou por algumas alterações no ano de 2021, implementadas pela Lei n° 14.229. Uma das mudanças corresponde à suspensão de penalidade. O código permitia que o motorista solicitasse o efeito suspensivo da penalidade durante processo de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Essa norma passa a ser obrigatória. A lei estabelece que as consequências de penalizações, que estão sendo avaliadas por meio de procedimento administrativo, serão interrompidas automaticamente. Isso quer dizer que o condutor só será punido pelas infrações cometidas após a finalização do processo.
Outra mudança diz respeito a uma multa maior para infrações feitas em carros de empresas. Isso acontecerá se não houver indicação de qual condutor que cometeu a infração. Dessa maneira, identificar o motorista do veículo é obrigatório para que a multa seja aplicada na CNH e não no automóvel.
Outra alteração é quanto à flexibilização da multa por excesso de peso. A regra determina que o fabricante de veículos de transporte de cargas deve mostrar qual é o limite técnico de peso por eixo, conforme o Conselho Nacional de Trânsito. Esse dado deve estar disponível no local visível da estrutura do automóvel e também no Renavam.