IR: Comissão da Câmara altera regra sobre recolhimento para pessoa física

Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados visa alterar regra sobre recolhimento do Imposto de Renda (IR) para pessoa física. Entenda mais.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL 3189/21), que altera regra sobre recolhimento do Imposto de Renda (IR) para pessoa física.

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Por meio do PL, pessoas físicas com mais de um rendimento sujeito ao IR retido na fonte podem optar por informar estes valores às fontes pagadoras, de modo que a apuração do tributo devido possa ser ajustado. O projeto foi recomendado à aprovação pela relatora, a deputada Bia Kicis (PL – DF).

Na ocasião, a relatora explicou que a medida aproxima o recolhimento mensal do imposto de quem tem mais de uma fonte de renda às pessoas que só tem uma. Por meio desta nova sistemática, na declaração anual, o saldo a pagar pode ficar menos dispendioso.

Comissão da Câmara altera regra sobre recolhimento do IR: entenda

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Com base no texto aprovado, de autoria do deputado Luiz Lima (PL – RJ), o contribuinte que optar pelo disposto na futura lei, em relação à alteração da regra sobre recolhimento, deverá comunicar a cada mês o fato às fontes pagadoras. Isto deve ser feito apresentando comprovante de rendimentos, desde que contenha documentos como:

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  • CPF ou CNPJ, bem como nome das fontes pagadoras;
  • Remunerações recebidas, descontos, abatimentos ou deduções necessárias para o cálculo dos rendimentos que são tributáveis;
  • Meses de pagamento e de referência dos rendimentos;
  • Rendimentos isentos e com tributação exclusiva.

Tanto o fornecimento do comprovante quanto a veracidade das informações prestadas mensalmente são de completa responsabilidade do contribuinte. Este também deverá assinar termos de responsabilidade, entregando-os a cada uma das fontes pagadoras.

Logo depois, uma das fontes pagadoras receberá a autorização do contribuinte para reter o Imposto de Renda devido sobre os rendimentos auferidos. Caso não haja apresentação do comprovante, cada uma das fontes deve descontar o IR devido caso a caso.

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A responsável por regulamentar a futura lei é a Receita Federal, com relação aos seguintes fatores:

  • Prazo de apresentação do comprovante à fonte pagadora, responsável por fazer a retenção do IR;
  • Compartilhamento de informações entre as fontes pagadores, a partir da autorização do contribuinte;
  • Formas de autenticação das informações.

O autor, o deputado Luiz Lima, reforçou a funcionalidade da futura lei durante a Comissão da Câmara. De acordo com ele, a ideia é permitir que os contribuintes possam informar aos empregadores o total de valores recebidos a cada mês, de forma que o cálculo do IR retido pelo contratante posa considerar todos os rendimentos tributáveis auferidos em um só mês.

No momento, o projeto tramita em caráter conclusivo. Ele ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Repercussão na Câmara

Durante a votação da Comissão de Finanças e Tributação, foram analisados fatores como a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária quanto ao mérito. No processo, foi observado que o texto possui um caráter essencialmente normativo, algo que não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou despesas da União.

Em relação ao mérito, como informado anteriormente, a proposição visa aproximar o recolhimento mensal do IR de pessoa física com mais uma fonte de renda ao do recolhimento feito por aqueles com somente uma fonte.

Assim, em vez de ter menos imposto retido a cada mês, o contribuinte passará a ter o imposto retido calculado em face de toda a remuneração, aplicando a alíquota correta. Por meio desta sistemática, a pessoa física no momento da declaração de ajuste terá um saldo a pagar menos oneroso. A sistemática também é opcional, e o contribuinte só será tributado desta maneira se escolhê-la.

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