A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13 de dezembro, um projeto que estabelece princípios para a prática da telessaúde no Brasil. Além disso, a proposta visa ampliar atendimento via telessaúde a outras áreas, como enfermagem e psicologia. A proposta seguirá para sanção presidencial.
A Telessaúde objetiva expandir e melhorar a rede de serviços de saúde, principalmente na Atenção Primária à Saúde, e sua interação com os demais níveis de atenção, para fortalecer as Redes de Atenção à Saúde (RAS) do SUS.
O texto é de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, onde o Projeto de Lei 1998/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito à telemedicina.
Telessaúde: projeto regulamenta a prática
É importante salientar que esse texto já havia sido votado pelos deputados em abril deste ano. No entanto, o projetou voltou para análise da Câmara após mudanças feitas pelo Senado Federal.
Durante a segunda apreciação, os deputados acabaram rejeitando boa parte das alterações realizadas pelos senadores, exceto a parte que modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com objetivo de incluir o aprimoramento do atendimento neonatal como competência do Sistema Único de Saúde.
Essa alteração visa fazer com que a rede pública disponibilize ações e serviços de prevenção aos danos cerebrais e sequelas neurológicas nos recém-nascidos, inclusive por serviços de telessaúde.
Assim, a proposta define a telessaúde como prestação de serviços de saúde à distância, utilizando tecnologias da informação e da comunicação, com transmissão segura de dados e informações de saúde.
Após sanção do projeto de lei, o profissional de saúde vai ter liberdade assegurada, além de independência, para decidir sobre a utilização ou não da telessaúde. Além disso, poderá resolver se esse será o procedimento da primeira consulta, atendimento ou procedimento.
Contudo, o texto deixa obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de atuação, das empresas intermediadoras de serviços médicos e de profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.
Conforme previsto no texto do projeto de lei, a prestação do serviço deverá obedecer aos seguintes princípios:
- Autonomia para o profissional de saúde;
- Consentimento livre e informado do paciente;
- Direito de recusa do atendimento na respectiva modalidade, com a garantia do atendimento presencial, quando for solicitado;
- Assistência segura e com qualidade ao paciente;
- Observância às atribuições legais de cada profissão;
- Confidencialidade dos dados;
- Responsabilidade digital.
A última movimentação do projeto foi o envio para sanção ou veto presidencial.
Qual a intenção da Telessaúde?
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei, os envolvidos na área da saúde visam ampliar o acesso, aumentar a qualidade e reduzir o custo dos serviços de saúde no Brasil.
Atualmente, o Brasil tem apenas 47 milhões de usuários de saúde privada, deixando o sistema público a acomodação de mais de 160 milhões de pessoas em meio a estruturas defasadas, insuficientes e de distribuição heterogênea, concentradas em grandes centros urbanos.
Quando acontecem casos graves, com picos de demanda, como ocorre em epidemias, pandemias, ou quando o nível de desemprego leva a um fluxo de usuários para o SUS, as coisas ficam ainda piores. Assim, mesmo juntos, os sistemas de saúde público e privado acabam sendo insuficientes para atender altas demandas de urgência.
Dentro dessa perspectiva, a telemedicina vem sendo debatida como alternativa crítica para, imediatamente, permitir o acesso de mais pacientes no sistema de saúde (seja público ou privado), intensificando o acompanhamento remoto de pacientes e facilitando as triagens para evitar superlotação desnecessária.